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Teoria da Culpa Administrativa (Culpa do Serviço ou Culpa Anônima).
Esta teoria, apesar de não ser a correntemente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, é adotada quando se trata da responsabilidade civil do Estado por omissão.
Essa teoria não exige do lesado que identifique o agente público causador do dano, tampouco exige que o ato seja de gestão ou de império.
O que é preciso demonstrar é que houve uma falta do serviço público. Por isso culpa anônima. O Estado tinha o dever de agir e falhou. Falhou porque não prestou o serviço ou não prestou adequadamente, ou ainda porque prestou o serviço a destempo.
Fonte: CPIURIS.
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ALTERNATIVA B
B) a demonstração do nexo de causalidade entre a omissão estatal e o falecimento do paciente, demonstrando que a administração da unidade hospitalar falhou em adotar medidas de proteção capazes de evitar o contágio.
Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na Teoria da Culpa Administrativa (Culpa Anônima).
Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:
a) a omissão estatal;
b) o dano;
c) o nexo causal;
d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).
Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.
O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.
Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.
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GABARITO - B
Responsabilidade civil do Estado por Omissão>
Regra - SUBJETIVA / omissão genérica - A vítima apenas deve comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador. Não se baseia na culpa do agente, mas do serviço como um todo
Exceção - OBJETIVA / omissão específica - A omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano.
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A questão trata da responsabilidade do Estado em caso de
epidemia viral em que paciente, internado em hospital público por outras
doenças, é infectado e evolui para óbito.
A responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros
por seus agentes é objetiva, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição da
República. Isto é: para que fique configurada a responsabilidade é necessário
apenas que haja fato administrativo; dano e nexo causal entre o fato
administrativo e o dano. Não é necessária a demonstração de que o agente
público agiu com dolo ou culpa.
Também em caso de infecção hospitalar a responsabilidade do
Estado pelos danos sofridos pelo paciente infectado é objetiva, como bem
demonstra o seguinte precedente do STJ:
A
responsabilidade dos hospitais e clínicas (fornecedores de serviços) é
objetiva, dispensando a comprovação de culpa, notadamente nos casos em que os
danos sofridos resultam de infecção hospitalar. (AgInt noREsp1.653.046/DF, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe 28/5/2018).
(BRASIL, 2020, p. 01).
No entanto, a teoria adotada no
ordenamento jurídico brasileiro é a do risco administrativo. De acordo com esta
teoria, para que o Estado seja responsável pelo dano é preciso que haja nexo
causal entre ações ou omissões de agentes estatais e o dano. Ou seja, é preciso
que fique demonstrado que agentes públicos agiram de modo a causar a infecção
do paciente ou deixaram de tomar as precauções necessárias para evita-la,
falhando na prevenção do contágio. Se o contágio era inevitável. Se não existir
nexo causal entre a conduta a administrativa e o dano ou se esse nexo for
afastado por culpa exclusiva da vítima, força maior ou caso fortuito, não há
responsabilidade do Estado.
Sendo assim, a resposta da
questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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Conduta , dano e nexo causal ( não existe omissão atrelada a responsabilidade objetiva como forma de ela ser imputada )
Independe de dolo ou culpa , de omissão ou comissão