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A - fixar alíquota máxima do ITCD, aplicável a todo o território nacional.
Cabe ao Senado, por meio de Resolução, fixar tal limite - 155, §1º, IV CF
B - instituir contribuições de melhoria, decorrente de obras públicas.
Criação de tributo via de regra por LO; exceções gerais (pois há exceções específicas, como a da alternativa "E" estão no rol do 146 CF, o que não é o caso da presente afirmativa
C - instituir contribuições, com os respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes.
Criação de tributo via de regra por LO, não presente no rol de competência da LC - 146 CF
D - instituir isenções, pela União, de tributos estaduais e municipais.
À União é vedado tal poder - 151, III CF
Isenção via de regra também por LO, mas excepcionalmente por LC
E - GABARITO - regular a instituição do ITCD, se o de cujus teve o inventário processado no exterior.
155, §1º, III, "b" CF
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CF/88
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
(...)
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
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GAB. E
Fonte: CF
A fixar alíquota máxima do ITCD, aplicável a todo o território nacional. ❌
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
(...)
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo SF;
B instituir contribuições de melhoria, decorrente de obras públicas. ❌
Não está no rol do art. 146
REGRA: Impostos criados por LO
Exceção:
Cont. Social Seguridade Social (art. 195 §4º)
Empréstimo Compulsório (art. 148)
IGF (Art. 153, VII)
Imposto Residual da U (Art. 154, I)
C instituir contribuições, com os respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes. ❌
Não está no rol do art. 146
D instituir isenções, pela União, de tributos estaduais e municipais. ❌
Art. 151. É vedado à União:
(...)
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
E regular a instituição do ITCD, se o de cujus teve o inventário processado no exterior. ✅
CF. Art. 155. § 1º O imposto previsto no inciso I:
(...)
III - terá competência para sua instituição regulada por LC:
(...)
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada à
tributação e orçamento. Analisemos as alternativas, para identificar aquela que
indica competência via Lei Complementar:
Alternativa
“a": está incorreta. Trata-se de competência do Senado, por meio de resolução. Conforme
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[...] I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; §
1º O imposto previsto no inciso I: [...] IV - terá suas alíquotas máximas
fixadas pelo Senado Federal.
Alternativa
“b": está incorreta. Em regra, os tributos são criados por lei ordinária.
Existem exceções contidas no art. 146. Contudo, tal tributo (contribuição de
melhoria, decorrente de obras públicas) não se encontra no rol do art. 146 da
CF/88.
Alternativa
“c": está incorreta. Em regra, os tributos são criados por lei ordinária.
Existem exceções contidas no art. 146. Contudo, tal tributo (instituir
contribuições, com os respectivos fatos geradores, base de cálculo e
contribuintes) não se encontra no rol do art. 146 da CF/88.
Alternativa
“d": está incorreta. É vedado à União. Conforme art. 151. É vedado à União:
[...] III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios.
Alternativa
“e": está correta. Segundo art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer
bens ou direitos; § 1º - O imposto previsto no inciso I: III - terá competência para sua instituição
regulada por lei complementar: [...] b) se o de cujus possuía bens, era
residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.
Gabarito
do professor: letra E.