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ID
5528815
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que tenha sido editado decreto do Chefe do Executivo majorando, acima da defasagem inflacionária, a partir da respectiva edição, o valor cobrado pelo órgão de trânsito do Estado para custear: i) expedição de Carteira Nacional de Habilitação-CNH e ii) registro de alienação fiduciária e outros gravames incidentes sobre veículo, por solicitação de instituições financeiras. Referido decreto foi contestado, sob o argumento de desobediência do princípio da reserva legal, da anterioridade e pela não observância do prazo de 90 dias para cobrança dos novos valores (noventena), sustentando-se que ambas as atividades somente podem ser remuneradas mediante instituição de taxas. A análise jurídica da questão posta deve considerar que

Alternativas
Comentários
  • atividades prestadas como expressão do exercício de poder de polícia ensejam a cobrança de taxa, que somente pode ser instituída ou majorada por lei com vigência para o exercício subsequente e observada a noventena, podendo-se concluir pela evidente inadequação da via eleita para a majoração indicada no item i. 

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm a sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

  • Misericórdia dia de civil e aí aparece um tributário do nada, assim acaba todo o ânimo do concurseiro

  • A taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia e/ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 79, I, II e III, do CTN). Há dois tipos de taxa: a taxa de polícia e a taxa de serviço.

    O preço público pode ser considerado receita originária, obtida em razão da exploração do patrimônio público. A origem do preço público é a autonomia da vontade de adesão, de aceitação tácita, é uma obrigação contratual

  • Atividades prestadas como expressão do exercício de poder de polícia ensejam a cobrança de taxa, que somente pode ser instituída ou majorada por lei com vigência para o exercício subsequente e observada a noventena.

  • TAXA

    # Regime jurídico de direito público

    # O vínculo obrigacional é de natureza tributária (legal), não admitindo rescisão

    # SERVIÇO INDELEGÁVEL

    # O sujeito ativo é uma pessoa jurídica de direito público.

    # O vínculo nasce independentemente de manifestação de vontade (compulsório).

    # Pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial do serviço público.

    # A receita arrecadada é derivada.

    # Sujeita-se aos princípios tributários (legalidade, anterioridade, noventena etc.).

    PREÇO PÚBLICO (TARIFA)

    # Regime jurídico de direito privado

    # O vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão

    # SERVIÇO DELEGÁVEL

    # O sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.

    # Há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo).

    # Somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público.

    # A receita arrecadada é originária.

    # Não se sujeita aos princípios tributários.

    # Ex. Pedágio, água, esgoto, energia elétrica.

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    A - ERRADO

    TAXA SE SUJEITA AOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE ANUAL E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

    PREÇO PÚBLICO NÃO SE SUJEITA AOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE ANUAL E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

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    B - CERTO

    Princípio da Legalidade

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Princípio da Anterioridade Anual

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    Princípio da Anterioridade Nonagesimal

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

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    C - ERRADO

    SOMENTE AS ATIVIDADES ESTATAIS DELEGÁVEIS ESTÀO SUJEITAS AO PREÇO PÚBLICO.

    AS ATIVIDADES ESTATAIS INDELEGÁVEIS ESTÃO SUJEITAS À TAXA.

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    D - ERRADO

    TAXA É UM TRIBUTO. POR ISSO, É COMPULSÓRIA.

    PREÇO PÚBLICO É UM CONTRATO. POR ISSO, É FACULTATIVO.

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    E - ERRADO

    A TAXA E O PREÇO PÚBLICO SE DIFERENCIAM QUANTO AO SUJEITO ATIVO, MAS NÃO QUANTO AO SUJEITO PASSIVO.

    A TAXA É INDELEGÁVEL E SÓ PODE TER COMO SUJEITO ATIVO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    O PREÇO PÚBLICO É DELEGÁVEL E PODE TER COMO SUJEITO ATIVO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

  • A questão versa sobre o Conceito de Tributos e Espécies Tributárias, abordando as características das Taxas e Tarifas.

    Para realização da questão, é necessário o conhecimento dos arts. 77 e 79 do CTN, 150 da CF/88 e da Súmula 545 do STF.

    A alternativa (A) está incorreta nos moldes da Súmula 545 do STF.

    A alternativa (B) está correta conforme arts. 77 do CTN e 150, I, da CF/88.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes do art. 77 do CTN.

    A alternativa (D) está incorreta nos moldes dos arts. 79, I, “b", do CTN e 150, I da CF/88.

    A alternativa (E) está incorreta nos moldes do art. 77 do CTN.


    Desta forma, o gabarito do professor é a letra B. 


    Gabarito do Professor: B

  • Sério que o QC paga a um suposto professor pra colocar só os artigos nos comentários da questões?

  • Parabéns para quem foi aprovado na PGE-GO. Acertei essa questão, mas essa prova quase que foi criminosa. Muito desgastante!

  • Taxa: respeita aos princípios de legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal.

    Preço público: não se sujeita aos supracitados princípios.

  • A taxa somente pode ser majorada por lei?

  • SÚMULA 545 STF

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.