TAXA
# Regime jurídico de direito público
# O vínculo obrigacional é de natureza tributária (legal), não admitindo rescisão
# SERVIÇO INDELEGÁVEL
# O sujeito ativo é uma pessoa jurídica de direito público.
# O vínculo nasce independentemente de manifestação de vontade (compulsório).
# Pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial do serviço público.
# A receita arrecadada é derivada.
# Sujeita-se aos princípios tributários (legalidade, anterioridade, noventena etc.).
PREÇO PÚBLICO (TARIFA)
# Regime jurídico de direito privado
# O vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão
# SERVIÇO DELEGÁVEL
# O sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.
# Há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo).
# Somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público.
# A receita arrecadada é originária.
# Não se sujeita aos princípios tributários.
# Ex. Pedágio, água, esgoto, energia elétrica.
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A - ERRADO
TAXA SE SUJEITA AOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE ANUAL E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
PREÇO PÚBLICO NÃO SE SUJEITA AOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE ANUAL E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
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B - CERTO
Princípio da Legalidade
CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Princípio da Anterioridade Anual
CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Princípio da Anterioridade Nonagesimal
CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
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C - ERRADO
SOMENTE AS ATIVIDADES ESTATAIS DELEGÁVEIS ESTÀO SUJEITAS AO PREÇO PÚBLICO.
AS ATIVIDADES ESTATAIS INDELEGÁVEIS ESTÃO SUJEITAS À TAXA.
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D - ERRADO
TAXA É UM TRIBUTO. POR ISSO, É COMPULSÓRIA.
PREÇO PÚBLICO É UM CONTRATO. POR ISSO, É FACULTATIVO.
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E - ERRADO
A TAXA E O PREÇO PÚBLICO SE DIFERENCIAM QUANTO AO SUJEITO ATIVO, MAS NÃO QUANTO AO SUJEITO PASSIVO.
A TAXA É INDELEGÁVEL E SÓ PODE TER COMO SUJEITO ATIVO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
O PREÇO PÚBLICO É DELEGÁVEL E PODE TER COMO SUJEITO ATIVO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.