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ID
5528824
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o Estado de Goiás pretenda editar lei ordinária alterando a forma de rateio, entre os Municípios, da parcela do produto de arrecadação de ICMS a que os mesmos fazem jus nos termos estabelecidos pela Constituição Federal. Tal pretensão, sob a ótica do regime constitucional aplicável à repartição do produto de impostos estaduais, afigura-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

  • viável, porém apenas em relação à parcela de até 35% do montante global da participação dos Municípios, sendo obrigatória a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

  • ALTERAÇÃO PELA EC 108/2020

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • O Estado pode editar lei ordinária alterando a forma de rateio, entre os Municípios, da parcela do produto de arrecadação de ICMS a que os mesmos fazem jus nos termos estabelecidos pela Constituição Federal, apenas em relação à parcela de até 35% do montante global da participação dos Municípios, sendo obrigatória a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

    Os outros 65% são na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

    CF: Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • A questão exige conhecimento acerca da questão relacionada à repartição das receitas tributárias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a referida pretensão, sob a ótica do regime constitucional aplicável à repartição do produto de impostos estaduais, afigura-se viável, porém, apenas em relação à parcela de até 35% do montante global da participação dos Municípios, sendo obrigatória a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Nesse sentido, segundo a CF/88:


    Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...] IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020).


    Portanto, o gabarito é a letra “c", pois compatível com o texto constitucional. As alternativas “a", “b", e “e" podem ser descartadas pois, indicam a inviabilidade ou a inadequação. A alternativa “d", por sua vez, está incorreta por indicar o percentual errado (50%).



    Gabarito do professor: letra C.

  • REPARTICAO RECEITAS TRIBUTARIAS CF

     

    ESTADO E DF

    100% IR DAS FONTES DE SEUS SERVIDORES – AUTARQUIAS E FUNDACOES (NÃO ENTRA EP E SEM)

    20% IMPOSTO RESIDUAL

    10% IPI ARRECADADO PELA UNIAO, PROPORCIONALMENTE AO VALOR DAS RESPECTIVAS EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

    29% CIDE ARRECADADA PELA UNIAO

     

    MUNICIPIO

    100% IR DAS FONTES DE SEUS SERVIDORES – AUTARQUIAS E FUNDACOES (NÃO ENTRA EP E SEM)

    100% SE ARRECADAR OU 50% - ITR

    50% IPVA

    25% ICMS (65% no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios & ATÉ 35% de acordo com o que dispuser lei estadual)

    25% DO IPI RECEBIDO PELO ESTADO ADVINDO DA UNIAO

    25% DA CIDE RECEBIDA PELO ESTADO ADVINDA DA UNIAO

     

    UNIAO ENTREGARÁ DO IR 50% (2021)

    21,5% FUNDO PARTICIPACAO ESTADOS E DF

    22,5% FUNDO PARTICIPACAO MUNICIPIOS

    3% APLICAÇÃO EM PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO AO SETOR PRODUTIVO DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE, SENDO DESTES, 50% AO SEMI-ÁRIDO DO NORDESTE

    1% FUNDO MUNICIPIO ENTREGUE EM DEZEMBRO

    1% FUNDO MUNICIPIO ENTREGUE EM JULHO

    1% FUNDO MUNICIPIO ENTREGUE EM SETEMBRO