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ID
5528842
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes proposições acerca da cláusula penal:


I. Se a cláusula penal for estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação, esta se converte em alternativa a benefício do credor.

II. Desde que expressamente justificado no contrato, o valor da cominação imposta na cláusula penal poderá, em determinados casos, exceder o valor da obrigação principal.

III. O credor poderá exigir a pena convencionada na cláusula penal mesmo sem alegar prejuízo.

IV. Havendo mais de um devedor da obrigação, seja ela divisível ou não, só incorre na pena prevista na cláusula penal o devedor que a infringir.

V. O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal caso deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, independentemente de dolo ou culpa.


De acordo com o Código Civil, está correto APENAS o que se afirma nos itens

Alternativas
Comentários
  • Da Cláusula Penal

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    II - ERRADO: Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    III - CERTO: Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    IV - ERRADO:  Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    V - ERRADO: Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

  • GAB. D

    Fonte: CC

    I. Se a cláusula penal for estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação, esta se converte em alternativa a benefício do credor.  

    Art. 410.

    II. Desde que expressamente justificado no contrato, o valor da cominação imposta na cláusula penal poderá, em determinados casos, exceder o valor da obrigação principal. ❌

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    III. O credor poderá exigir a pena convencionada na cláusula penal mesmo sem alegar prejuízo.  

    Art. 416.

    IV. Havendo mais de um devedor da obrigação, seja ela divisível ou não, só incorre na pena prevista na cláusula penal o devedor que a infringir. ❌

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    P. único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    V. O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal caso deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, independentemente de dolo ou culpa. ❌

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde queculposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • I.  A questão é sobre cláusula penal, também denominada de pena convencional ou multa contratual. Trata-se da obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento de seu cumprimento. A finalidade é a de fixar previamente a liquidação de eventuais perdas e danos devidas por quem descumpri-la. 

    Temos duas espécies de cláusula penal: a) compensatória - estipulada para a hipótese de total inadimplemento da obrigação (art. 410 do CC); b) moratória – destinada a assegurar o cumprimento de outra cláusula determinada ou a evitar o retardamento, a mora (art. 411 do CC) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 475-476).

    A assertiva está em harmonia com o art. 410 do CC: “Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor". A cláusula penal compensatória converter-se-á em alternativa a benefício do credor, ou seja, ele poderá exigir a cláusula penal ou perdas e danos. Exemplo: diante do inadimplemento absoluto das construtoras nos contratos de aquisição de imóveis na planta, o credor terá que escolher entre a multa compensatória ou perdas e danos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 2. p. 383). Correto;


    II. Dispõe o art. 412 do CC que “o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal". Caso isso ocorra, o juiz determinará a sua redução, sendo considerado ineficaz apenas o excesso. Incorreto;


    III. A assertiva está em harmonia com o caput do art. 416 do CC: “Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo". Uma das vantagens da cláusula penal é justamente a do credor não precisar provar prejuízo. Basta, somente, a prova do inadimplemento da obrigação. Correto;


    IV. De acordo com o caput do art. 414 do CC, “sendo indivisível a obrigaçãotodos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota". Exemplo: São três codevedores, que se comprometeram a entregar um cavalo, sendo a pena no valor de R$ 6.000,00. Apenas um deles é o responsável pelo inadimplemento parcial. O credor só poderá cobrar o valor total da mora do responsável pelo descumprimento parcial, mas poderá cobrar o valor de R$ 2.000,00 de cada um dos codevedores, cabendo a estes ação de regresso face o devedor culpado. Incorreto;


    V. Diz o legislador, no art. 408 do CC, que “incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora". Exige-se, desta forma, a culpa genérica. Incorreto.






    De acordo com o Código Civil, está correto APENAS o que se afirma nos itens


    D) I e III. 





    Gabarito do Professor: LETRA D