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Do Contrato Preliminar
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.
Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.
Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
b) ERRADO: Art. 463, Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.
c) ERRADO: Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
d) ERRADO: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
e) ERRADO: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
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A) A questão é sobre contrato preliminar.
Segundo Cristiano Chaves e Neson Rosenvald, trata-se do contrato em que as partes se comprometem a efetuar, posteriormente, um segundo contrato, que será o contrato principal. Enquanto o contrato principal visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, o preliminar se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 122). Exemplo: Caio precisa aguardar a liberação do financiamento. Para que Ticio não venda a casa a outra pessoa, os dois decidem realizar um contrato preliminar de compra e venda.
A assertiva está em harmonia com o art. 466 do CC: “Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor".
Os contratos preliminares se dividem em contratos bilaterais, em que ambas as partes têm obrigações; e unilaterais, que gera obrigação para apenas uma das partes e isso possibilita a outra parte duas opções: aquiescer ou recusar o contrato definitivo. Exemplo: Caio quer comprar uma joia de Ticio, mas como não sabe se terá ou não dinheiro, somente Ticio se vincula. Correta;
B) De acordo com o paragrafo único do art. 463 do CC, “o contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente".
Cuidado, pois, pela redação, chega-se à errônea conclusão de que a validade do contrato preliminar estaria condicionada ao registro, quando, na verdade, não está. Conclui-se, por meio de interpretação teleológica e sistemática, que a exigência apenas se refere aos efeitos contratuais em relação a terceiros, pois, entre as partes, o pré-contrato é válido e obrigatório independentemente do registro. Inclusive, é neste sentido o Enunciado nº 30 do CJF: “A disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros".
Desse modo, mesmo não registrado, o contrato preliminar gera obrigação de fazer para as partes. Em se tratando de bens imóveis, o registro deverá ser o imobiliário, enquanto os relativos aos móveis, em cartório de títulos e documentos (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 185). Incorreta;
C) Dispõe o caput do art. 463 que, “concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive". O contrato preliminar pode ser classificado como retratável oi irretratável, a depender da cláusula de arrependimento. Isso fica claro no próprio art. 463 do CC. Incorreta;
D) Segundo o art. 462 do CC, “o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado". Exemplo: compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizada por escritura pública, por força do art. 108 do CC. Acontece que essa regra não se estende ao contrato preliminar, por força do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417. Incorreta;
E) Vide fundamentos anteriores. Não há que se falar em nulidade, neste caso. Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA A
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GABARITO: LETRA A
A) admite promessa unilateral de contrato.
Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
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B) não admite registro.
Art. 463, Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.
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C) confere a qualquer das partes o direito de exigir a celebração do contrato definitivo, reputando-se não escrita eventual cláusula de arrependimento.
Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
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D) não precisa conter nenhum dos requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, desde que descreva de modo suficiente o objeto do negócio.
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
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E) deve ser firmado segundo a mesma forma exigida para o contrato a ser celebrado, sob pena de nulidade.
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
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a) admite promessa unilateral de contrato.
CERTO
Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
b) não admite registro.
FALSO
Art. 463. Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.
c) confere a qualquer das partes o direito de exigir a celebração do contrato definitivo, reputando-se não escrita eventual cláusula de arrependimento.
FALSO
Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
d) não precisa conter nenhum dos requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, desde que descreva de modo suficiente o objeto do negócio.
FALSO
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
e) deve ser firmado segundo a mesma forma exigida para o contrato a ser celebrado, sob pena de nulidade.
FALSO
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.