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ID
5528872
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, considerando-se a doutrina, a legislação e as Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) ERRADA

    De acordo com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, a mudança do sujeito empresarial não altera as condições do contrato de trabalho. Nesse sentido são os arts. 10 e 448, da CLT

    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    B) ERRADA

    O princípio da irrenunciabilidade, também conhecido como indisponibilidade, afirma que, em regra, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Contudo, é possível o exercício, pelo devedor, de renúncia de direito disponível havendo prerrogativa legal. Nesse sentido é a OJ 251, SDI-I.

    OJ 251, SDI-I, TST. É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.

    C) ERRADA

    O art. 8º, CLT, prevê que os princípios são fonte integrativa e também afirma que nenhum interesse de classe ou particular pode prevalecer sobre o interesse público.

    D) CORRETA

    Assim é o princípio da primazia da realidade.

    E) ERRADA

    Súmula 212, TST. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Gab- D

    Letra D - Princípio da Primazia da Realidade

    O chamado Princípio da Primazia da Realidade define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. Assim, vale mais a realidade, do que o que está formalizado no contrato

    Letra E - A banca inverteu empregado por empregador e vice-versa

    O Princípio da Continuidade do Contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregadO, razão pela qual tanto o ônus da prova quanto seu término é do empregadoR, nas hipóteses em que são negados a prestação dos serviços e o despedimento

  • de acordo com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, o conteúdo do contrato de emprego pode ser modificado, caso ocorra efetiva mudança no plano do sujeito empresarial.

    Errado. Art. 10 e art. 448 CLT.

    B

    o princípio da irrenunciabilidade informa que o Direito do Trabalho impede a supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, de prerrogativa legal. 

    Errado. o fundamento do principio esta no art. 7CF e uma das exceções ao principio é exatamente o direito do devedor de penhorar parte de seu salario e a outra exceção é exatamente o Cheque sem Fundo dado a frentista, conforme OJ 251 citada pelo colega.

    C

    não há nenhum dispositivo expresso que atribui aos princípios uma função integrativa ou que indique a primazia do interesse público na Consolidação das Leis do Trabalho, porque a mesma regula o contrato individual nas relações de trabalho.

    Errado. Expresso no art. 8 CLT.

    D

    em razão do princípio da primazia da realidade sobre a forma, o Juiz do Trabalho privilegia a situação de fato, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material.

    GABARITO

    E

    o princípio da continuidade do contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregador, razão pela qual tanto o ônus da prova quanto seu término é do empregado, nas hipóteses em que são negados a prestação dos serviços e o despedimento.  

    ERRADO. Fundamento: art. 443 CLT e sumula 212 TST. o ônus é sempre do empregador, por ser a relação desigual ao empregado (hipossuficiente).

  • GABARITO: D

    O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.

  • A respeito do princípio da Primazia da Realidade:

    Chamado por Delgado (2011, p. 201) também de princípio do contrato realidade, significa que os fatos importam mais que os documentos. A situação real prevalece sobre a situação formalizada. Ou seja, havendo divergência entre o que está documentado e a realidade proveniente dos fatos, esta sempre prevalecerá, observando-se, todavia, os casos em que a forma se constitui elemento essencial para a prática do ato, por exemplo, documento escrito para contratação do trabalho do temporário.