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Gabarito: letra C
A questão cita o art. 201, parágrafos 12 e 13, da CF/88. (com redação dada pela EC 103/2019)
Art. 201. [...] § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
§ 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.
O princípio que concretiza esse sistema especial está previsto no art. 2, inciso I, da Lei 8.213/91.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
Segundo a doutrina:
Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários: a previdência social deve buscar abranger a todos que dela desejam participar, como segurados obrigatórios ou segurados facultativos. Tem-se observado este princípio nos programas de facilitação da filiação das pessoas de baixa renda e para a contribuição daqueles trabalhadores que vivem na informalidade. (Fonte: ttps://lucaspavione.jusbrasil.com.br/artigos/121936126/principios-da-previdencia-social)
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oiiii, comentario do professor aqui !!!!!!!
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O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento significa que "A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas [...]. Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade [...]".
Conforme a doutrina, tal princípio divide-se em vertente subjetiva, tendo por objetivo alcançar o maior número de pessoas (Universalidade da Cobertura), e o objetiva, compelindo o legislador e administrador a cobrirem o maior número de riscos sociais (Universalidade do Atendimento).
Fixadas tais premissas, pode-se dar exemplo de aplicação do princípio a inclusão dos trabalhadores de baixa renda e dos que exercem trabalho doméstico sem renda própria, pois está incidindo o princípio da universidade, em especial sua vertente subjetiva, buscando incluir mais pessoas na proteção previdenciária.
Fonte: Frederico Amado. Curso de Dir e Proc. Previdenciário. 2014. Juspodivm.
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GABARITO: C
Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários: a previdência social deve buscar abranger a todos que dela desejam participar, como segurados obrigatórios ou segurados facultativos. Tem-se observado este princípio nos programas de facilitação da filiação das pessoas de baixa renda e para a contribuição daqueles trabalhadores que vivem na informalidade.
Fonte: https://lucaspavione.jusbrasil.com.br/artigos/121936126/principios-da-previdencia-social
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Literalidade do Art. 201, §12, CF/88.
Segundo a doutrina, de fato, para ser beneficiário da Previdência Social, em regra, é indispensável que o indivíduo esteja contribuindo. Porém, qualquer pessoa que queira contribuir, poderá fazê-lo, sem qualquer restrição de acesso - Princípio da universalidade da participação nos planos previdenciários. ( Manual de D. Previdenciário, André Leitão & Augusto Meirinho)
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os princípios
no âmbito da previdência social.
Os
princípios são a base e o fundamento que irá inspirar e orientar o instituto do
direito que compõe e suas normas, tanto no momento de sua construção, como no
momento da sua aplicação e interpretação.
A) O
princípio da vedação do retrocesso
social no direito previdenciário tem como objetivo garantir a dignidade da
pessoa humana, vetando a redução ou extinção de direitos ou de benefícios
previdenciários, garantindo que sejam respeitados valores mínimos para a
manutenção do mínimo existencial dos segurados.
B) O
princípio da indisponibilidade dos
benefícios no direito previdenciário tem como objetivo preservar e garantir
que os valores percebidos, por possuírem caráter alimentar, não sejam
alienados, penhorados, sequestrados, etc. Ocorre que, há exceções, sendo em
alguns casos permitido a penhora de até 30% (trinta por cento).
C) O
princípio da universalidade de
participação nos planos no direito previdenciário tem como objetivo a previdência
abranger todos aqueles que desejam a ela se filiar, sejam como filiados
obrigatórios ou facultativos. É possível verificar a aplicação desse princípio
nos programas de facilitação de pessoas de baixa renda e trabalhadores
informais.
D) O
princípio do in dubio pro misero no direito previdenciário tem como objetivo preservar e garantir que um julgamento mais favorável em favor
do lado hipossuficiente, que é o segurado, nos casos que, após exauridas as
provas ainda há controvérsia sobre o quadro.
E) O
princípio da uniformidade e equivalência
dos benefícios no direito previdenciário tem como objetivo evitar e
eliminar tratamento discriminatório entre trabalhadores urbanos e rurais,
promovendo uma equiparação dos direitos.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO: C
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GABARITO C
Princípio também previsto na Constituição Federal, art. 194 :
inc. I - universalidade da cobertura e do atendimento.