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ID
5528905
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Renato impetrou, no Juizado Especial da Fazenda Pública, Mandado de Segurança contra ato do Governador do Estado, que importou na aplicação de multa por infração administrativa. Nesse caso, ao despachar a petição inicial, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Você tem 2 opções: ou encontra a linha 16 e é a que está logo abaixo, ou então acha a linha 18 e é a que esta logo acima, pode escolher.

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  • Lei 12.153/2009:

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    (...)

  • GABARITO: E.

    .

    .

    O Juizado Especial da Fazenda Pública não é competente para o julgamento de Mandado de Segurança, nos termos do Art. 2º, Lei 12.153/09:

     É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Gabarito: E

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de

    interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade

    administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    De acordo com a Lei n.º 12.153/2009, os juizados especiais da fazenda pública têm competência para processar e julgar mandado de segurança contra suas decisões interlocutórias proferidas, haja vista a irrecorribilidade imediata de decisões dessa natureza.

  • GABARITO: E

    Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

  • Vale lembrar:

    Não compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de MS.

    Todavia, cabe recurso de MS (contra decisão interlocutória).

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento e da competência nos juizados especiais da fazenda pública, bem sobre o mandando de segurança, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Trata-se aqui de hipótese de incompetência absoluta, desse modo, o juiz deve decretá-la de ofício, consoante o art. 64, §1º do CPC.

    b) ERRADA. Primeiramente, o valor de alçada do Juizado especial da Fazenda Pública é de 60 salários mínimos e não 40. Além disso, o caso é hipótese de incompetência absoluta, devendo o juiz declará-la de ofício.

    c) ERRADA. Trata-se aqui de hipótese de incompetência absoluta, vez que não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança, de acordo com o art. 2º, §1º, I da Lei 12.153 de 2009. Desse modo, o juiz deve decretá-la de ofício, consoante o art. 64, §1º do CPC.

    d) ERRADA. Vide comentário anterior.

    e) CORRETA. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, de acordo com o art.  2º, §1º, I da Lei 12.153/2009.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.