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ID
5529115
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio administrativo do controle ou tutela foi desenvolvido no âmbito da Administração Pública para assegurar o princípio da especialidade. Assinale a alternativa que melhor conceitua o referido princípio: 

Alternativas
Comentários
  • Ter cuidado para não confundir o principio da autotutela com o principio da tutela.

    AUTOTUTELA: Pela autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

    TUTELA: Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio do controle ou da tutela foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade.

    Herbert Almeida, Estratégia Concursos.

  • NÃO CONFUNDIR:

    TUTELA / CONTROLE - Assegurar que as entidades da indireta cumpram suas obrigações. (Especialidade)

    AUTOTUTELA - Permite a administração pública exercer controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.

    Bons estudos!!!

  • Princípio da Tutela: é o princípio pelo qual a Administração exerce o controle sobre outra pessoa jurídica por elas mesma atribuída.

  • gab. A

  • A tutela, também chamada de supervisão ministerial, é a modalidade de controle por meio do qual o ente federativo, isto é, a administração direta, exerce controle sobre as entidades integrantes de sua administração indireta.

    No plano federal, por exemplo, é por meio do princípio do controle ou tutela que a União fiscaliza as atividades de suas próprias autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Trata-se de espécie de controle bem mais restrito, uma vez que não se baseia em relação de hierarquia e subordinação, mas sim em relação de mera vinculação. A intenção fundamental consiste em aferir se a entidade encontra-se cumprindo fielmente suas finalidades institucionais, bem como afinada com as políticas públicas desenvolvidas pelo ente central.

    Como se pode depreender das considerações teóricas acima, o controle ou tutela tem por pressuposto essencial ser exercido por uma dada pessoa jurídica (no exemplo dado, a União), sobre atos de outras pessoas jurídicas (entidades da administração indireta).

    Na linha do exposto, ilustrativamente, confira-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais."

    Com apoio nestas premissas teóricas, analisemos as opções:

    a) Certo:

    Em linha com os fundamentos acima esposados.

    b) Errado:

    A presente assertiva destoa completamente das ideias antes defendidas, as quais realmente correspondem ao princípio da tutela ou controle. Afinal, não se trata de controle interno, mas sim de controle incidente sobre atos de outra pessoa jurídica.

    c) Errado:

    Trata-se aqui de descrição pertinente ao princípio da autotutela, e não ao da tutela ou controle.

    d) Errado:

    O princípio encarecido neste item vem a ser o da hierarquia.

    e) Errado:

    Por fim, o item em exame traz a essência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 70.
  • Eu caí lindo :')