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ID
5529118
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mélvio, servidor público da Prefeitura Municipal de Conchal, prestou concurso para o cargo de tesoureiro da Câmara Municipal. Tendo sido aprovado em primeiro lugar, e após o devido ato de designação, Mélvio pediu exoneração do cargo junto ao Poder Executivo em um dia, e, logo, no seguinte, tomou posse e entrou em exercício no cargo junto à Câmara Municipal. A respeito do ato de posse e exercício no cargo do Poder Legislativo Municipal é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • alguem ...

  • Lei 8112/90, Art. 7   A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • LETRA C).

    Se tiver com pressa, ao ler a questão, vai errar. Com base na questão:

    -PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO: é por meio da nomeação (Lei 8.112/90, Art. 6º).

    -INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO: ocorre com a posse (Lei 8.112/90, Art. 7º).

    O ponto chave da questão é este "A respeito do ato de posse e exercício no cargo do Poder Legislativo Municipal...". Como se pode observar, Mélvio pediu exoneração do cargo, ou seja, perdeu o vínculo com a Administração Pública municipal. Nesse caso, a NOMEAÇÃO no cargo de tesoureiro é PROVIMENTO ORIGINÁRIO, contudo a questão pediu a observância do ato de POSSE e EXERCÍCIO, sendo, portanto, a instituição da INVESTIDURA.

    Colocando outra situação em prática: Mélvio deveria ter pedido a VACÂNCIA do cargo no Poder Executivo, caso estável, e tomar posse no cargo de tesoureiro no Poder Legislativo. Nesse caso, em decorrência da vacância - cargo vago no Executivo municipal, toma POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, por ser ESTÁVEL (Poder Executivo) na mesma esfera do poder Legislativo: o MUNICIPAL.

    Portanto, caso Mélvio não seja aprovado no estágio probatório no cargo de tesoureiro, será RECONDUZIDO ao seu cargo de origem no Poder Executivo.

    Para fins de complemento: a RECONDUÇÃO é provimento DERIVADO.

    A base da vacância está prevista, em simetria com a legislação federal, na Lei 8.112/90, Art. 33.

  • De plano, em se tratando de questão formulada em concurso público promovido pelo Município de Conchal, SP, é de se aplicar o respectivo Estatuto daquela unidade federativa, que corresponde à Lei Complementar n.º 203/2008.

    Firmada esta premissa, a Banca referiu-se expressamente ao "ato de posse e exercício no cargo do Poder Legislativo Municipal", o que significa dizer que o servidor já havia sido nomeado para o correspondente cargo público de tesoureiro da Câmara Municipal.

    Vejamos, pois, as afirmativas:

    a) Errado:

    Como dito acima, o servidor já havia sido nomeado (forma de provimento originário em cargo público), tendo a Banca se referido à posse e ao exercício.

    Ora, de acordo com o art. 11 de tal diploma legal, é a investidura que se aperfeiçoa com a posse. No ponto, confira-se:

    "Art. 11. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

    Logo, se a Banca referiu-se expressamente ao ato de posse, é de se concluir que a resposta adequada corresponde à investidura, e não apenas ao ato de provimento originário (nomeação).

    b) Errado:

    Tendo sido o servidor aprovado via concurso público, não se trata de provimento derivado, e sim originário.

    c) Certo:

    Conforme fundamentação acima esposada.

    d) Errado:

    Inexiste juridicamente o ato de transposição de um cargo público para outro, muito menos quando pertencente a uma outra carreira, que pressupõe aprovação em novo concurso, como seria o caso em análise.

    e) Errado:

    Os mesmos comentários feitos acima são válidos para este item, sendo descabido falar em "acesso" a novo cargo público, que pressupõe aprovação em concurso público, seguida de nomeação, posse e entrada em efetivo exercício.


    Gabarito do professor: C
  • Nomeação + Posse = Investidura

  • Pegadinha para os apressadinhos.

    Ele já tinha sido nomeado, então só restou a posse, logo a investidura se dá com a posse.

    Ato originário é a nomeação. Como ele foi tomar posse, então já tinha sido nomeado.

    Portanto trata-se de Investidura e não Nomeação(provimento originário).