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alguem ...
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Lei 8112/90, Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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LETRA C).
Se tiver com pressa, ao ler a questão, vai errar. Com base na questão:
-PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO: é por meio da nomeação (Lei 8.112/90, Art. 6º).
-INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO: ocorre com a posse (Lei 8.112/90, Art. 7º).
O ponto chave da questão é este "A respeito do ato de posse e exercício no cargo do Poder Legislativo Municipal...". Como se pode observar, Mélvio pediu exoneração do cargo, ou seja, perdeu o vínculo com a Administração Pública municipal. Nesse caso, a NOMEAÇÃO no cargo de tesoureiro é PROVIMENTO ORIGINÁRIO, contudo a questão pediu a observância do ato de POSSE e EXERCÍCIO, sendo, portanto, a instituição da INVESTIDURA.
Colocando outra situação em prática: Mélvio deveria ter pedido a VACÂNCIA do cargo no Poder Executivo, caso estável, e tomar posse no cargo de tesoureiro no Poder Legislativo. Nesse caso, em decorrência da vacância - cargo vago no Executivo municipal, toma POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, por ser ESTÁVEL (Poder Executivo) na mesma esfera do poder Legislativo: o MUNICIPAL.
Portanto, caso Mélvio não seja aprovado no estágio probatório no cargo de tesoureiro, será RECONDUZIDO ao seu cargo de origem no Poder Executivo.
Para fins de complemento: a RECONDUÇÃO é provimento DERIVADO.
A base da vacância está prevista, em simetria com a legislação federal, na Lei 8.112/90, Art. 33.
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De plano, em se tratando de questão formulada em concurso público promovido pelo Município de Conchal, SP, é de se aplicar o respectivo Estatuto daquela unidade federativa, que corresponde à Lei Complementar n.º 203/2008.
Firmada esta premissa, a Banca referiu-se expressamente ao "ato de posse e exercício no cargo do Poder Legislativo Municipal", o que significa dizer que o servidor já havia sido nomeado para o correspondente cargo público de tesoureiro da Câmara Municipal.
Vejamos, pois, as afirmativas:
a) Errado:
Como dito acima, o servidor já havia sido nomeado (forma de provimento originário em cargo público), tendo a Banca se referido à posse e ao exercício.
Ora, de acordo com o art. 11 de tal diploma legal, é a investidura que se aperfeiçoa com a posse. No ponto, confira-se:
"Art. 11. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
Logo, se a Banca referiu-se expressamente ao ato de posse, é de se concluir que a resposta adequada corresponde à investidura, e não apenas ao ato de provimento originário (nomeação).
b) Errado:
Tendo sido o servidor aprovado via concurso público, não se trata de provimento derivado, e sim originário.
c) Certo:
Conforme fundamentação acima esposada.
d) Errado:
Inexiste juridicamente o ato de transposição de um cargo público para outro, muito menos quando pertencente a uma outra carreira, que pressupõe aprovação em novo concurso, como seria o caso em análise.
e) Errado:
Os mesmos comentários feitos acima são válidos para este item, sendo descabido falar em "acesso" a novo cargo público, que pressupõe aprovação em concurso público, seguida de nomeação, posse e entrada em efetivo exercício.
Gabarito do professor: C
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Nomeação + Posse = Investidura
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Pegadinha para os apressadinhos.
Ele já tinha sido nomeado, então só restou a posse, logo a investidura se dá com a posse.
Ato originário é a nomeação. Como ele foi tomar posse, então já tinha sido nomeado.
Portanto trata-se de Investidura e não Nomeação(provimento originário).