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Gabarito: Letra D
Art. 65
§ 8 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Lei 8.666/93
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Alternativa.: D
Conforme o Art. 65 da Lei 8.666/93, temos que:
§ 8 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Mas a dúvida é: Quando usar o apostilamento e quando usar o termo aditivo?
Apostila é um ato administrativo composto por anotação ou registro que NÃO modifica as bases contratuais. Deve ser emitido pela autoridade máxima do órgão responsável em assinar o contrato e não precisa conter assinatura do contratado necessariamente. O Apostilamento deve ser utilizado nos seguintes casos:
- Variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato;
- Compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento;
- Empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
Já o termo aditivo deve ser usado para efetuar acréscimos ou supressões no objeto (alterações quantitativas e qualitativas), prorrogações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato.
Nesses termos, tem-se que o apostilamento é instrumento para formalização de modificações de condições contratuais que decorrem de cláusulas já previstas em contrato. O termo aditivo, por sua vez, formaliza alterações das condições contratuais inicialmente pactuadas.
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A premissa básica estabelecida no enunciado da questão é a de que a alteração do valor do contrato teria decorrido de reajuste previsto originalmente no próprio instrumento contratual.
Em assim sendo, cumpre acionar o teor do art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:
"Art. 65 (...)
§ 8o A variação do valor
contratual para fazer face
ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações,
compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de
pagamento nele previstas, bem
como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do
seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados
por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento."
Com apoio neste preceito legal, vejamos cada alternativa:
a) Errado:
Nada impede que contratos que versem sobre serviços de natureza contínua sejam reajustados. Muito pelo contrário. Considerando a duração deste tipo de ajuste, que corriqueiramente supera o prazo de 1 ano, é natural que haja previsão contratual relativa à incidência de reajustes, o que homenageia a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
b) Errado:
Diferentemente do aduzido neste item, a previsão de reajuste de preços constitui cláusula necessária dos contratos administrativos, a teor do art. 55, III, da Lei 8.666/93:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
(...)
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre
a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;"
c) Errado:
Como visto acima, por expresso permissivo legal, o aditamento não seria necessário, sendo o reajuste em tela passível de simples apostila.
d) Certo:
Em linha com o fundamento legal acima apontado.
e) Errado:
Novamente, à luz da norma acima, o reajuste de preços já pode estar autorizado no próprio contrato, sendo descabido, pois, exigir lei municipal específica, tal como defendido neste item.
Gabarito do professor: D