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ID
5529124
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a execução de um contrato administrativo de serviços de natureza contínua, houve a necessidade de se alterar o valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio instrumento original assinado pelas partes. Na situação posta e à luz do disposto pela Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 65

    § 8  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

    Lei 8.666/93

  • Alternativa.: D

    Conforme o Art. 65 da Lei 8.666/93, temos que:

    § 8   A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

    Mas a dúvida é: Quando usar o apostilamento e quando usar o termo aditivo?

    Apostila é um ato administrativo composto por anotação ou registro que NÃO modifica as bases contratuais. Deve ser emitido pela autoridade máxima do órgão responsável em assinar o contrato e não precisa conter assinatura do contratado necessariamente. O Apostilamento deve ser utilizado nos seguintes casos:

    1. Variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato;
    2. Compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento;
    3. Empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.

    Já o termo aditivo deve ser usado para efetuar acréscimos ou supressões no objeto (alterações quantitativas e qualitativas), prorrogações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato.

    Nesses termos, tem-se que o apostilamento é instrumento para formalização de modificações de condições contratuais que decorrem de cláusulas já previstas em contrato. O termo aditivo, por sua vez, formaliza alterações das condições contratuais inicialmente pactuadas.

  • A premissa básica estabelecida no enunciado da questão é a de que a alteração do valor do contrato teria decorrido de reajuste previsto originalmente no próprio instrumento contratual.

    Em assim sendo, cumpre acionar o teor do art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 65 (...)
    § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

    Com apoio neste preceito legal, vejamos cada alternativa:

    a) Errado:

    Nada impede que contratos que versem sobre serviços de natureza contínua sejam reajustados. Muito pelo contrário. Considerando a duração deste tipo de ajuste, que corriqueiramente supera o prazo de 1 ano, é natural que haja previsão contratual relativa à incidência de reajustes, o que homenageia a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.

    b) Errado:

    Diferentemente do aduzido neste item, a previsão de reajuste de preços constitui cláusula necessária dos contratos administrativos, a teor do art. 55, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;"

    c) Errado:

    Como visto acima, por expresso permissivo legal, o aditamento não seria necessário, sendo o reajuste em tela passível de simples apostila.

    d) Certo:

    Em linha com o fundamento legal acima apontado.

    e) Errado:

    Novamente, à luz da norma acima, o reajuste de preços já pode estar autorizado no próprio contrato, sendo descabido, pois, exigir lei municipal específica, tal como defendido neste item.


    Gabarito do professor: D