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GAB. Letra E
II - ERRADA: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
III - ERRADA: Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
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GABARITO: LETRA E (I e IV)
I. (CERTO) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Literalidade do artigo 20.
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II. (ERRADO) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou culpa.
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
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III. (ERRADO) A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à invalidade de ato, contrato ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção não se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
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IV. (CERTO) A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos; anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Literalidade do artigo 27.
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GABARITO: E
I - CERTO: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
II - ERRADO: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
III - ERRADO: Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
IV - CERTO: Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
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A questão exige conhecimento acerca do Decreto-Lei n. 4.657/194 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Correto. Aplicação do art. 20, caput, LINBD: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
II. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou culpa.
Errado. O agente público responderá pessoalmente em caso de dolo ou erro grosseiro (e não culpa). Aplicação do art. 28, LINDB: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
III. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à invalidade de ato, contrato ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção não se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Errado. A banca trocou "validade" por "invalidade" e adicionou o "não". Aplicação do art. 24, caput, LINDB: Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
IV. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos; anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 27, caput, LINDB: Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Portanto, itens I e IV corretos.
Gabarito: E