SóProvas


ID
5529133
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à classificação dos bens públicos, segundo o Código Civil, assinale a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    bens anais???

  • c* cada um com o seu, pode usucapir não

  • Que p* é essa de bens anais?????
  • ( ͡° ͜ʖ ͡°) eu sei o que você pensou ...

  • Procurei aqui o que são bens anais, mas não encontrei!

    Se minha esposa olhar meu histórico de navegação vai ser difícil explicar que estava estudando Direito Civil.

  • Se tu deu risada dessa questão ainda não é um adulto kkk

  • Alternativa "E" foi repassada errada para o QC, na prova está o seguinte:

    e) Os bens dominicais estão sujeitos a usucapião.

    De qualquer forma continua incorreta.

    CC-Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340 do STF – Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos bens públicos. Vejamos:

    a) os bem dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

    Correto. Aplicação do art. 99, III, CC: Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    b) o rio que corta uma cidade é considerado de uso comum do povo. 

    Correto. Aplicação do art. 99, I, CC: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    c) o prédio onde se situa uma autarquia municipal é classificado como de uso especial. 

    Correto. Aplicação do art. 99, II, CC: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    d) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação. 

    Correto. Aplicação do art. 100, CC: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    e) Os bens dominicais estão sujeitos a usucapião. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Inteligência do art. 102, CC e Súmula 340, STF: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. S. 340. Deste a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Gabarito: E

  • Sem procurar pelo em ovo ....

    CC-Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.