Alternativa "E" foi repassada errada para o QC, na prova está o seguinte:
e) Os bens dominicais estão sujeitos a usucapião.
De qualquer forma continua incorreta.
CC-Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Súmula 340 do STF – Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos bens públicos. Vejamos:
a) os bem dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Correto. Aplicação do art. 99, III, CC: Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
b) o rio que corta uma cidade é considerado de uso comum do povo.
Correto. Aplicação do art. 99, I, CC: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
c) o prédio onde se situa uma autarquia municipal é classificado como de uso especial.
Correto. Aplicação do art. 99, II, CC: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
d) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
Correto. Aplicação do art. 100, CC: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
e) Os bens dominicais estão sujeitos a usucapião.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Inteligência do art. 102, CC e Súmula 340, STF: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. S. 340. Deste a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
Gabarito: E