Complementando..
Venire contra factum proprium – determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva.
-Enunciado 362 da IV JDC: A vedação do comportamento contraditório funda-se na proteção da confiança, como se extrai dos arts. 187 e 422 do CC.
-CC - Art. 113 § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio.
-TJ SP: Administradora que aceitava pagamento das faturas com atraso.
Fonte: Tartuce
A questão exige conhecimento acerca dos princípios aplicáveis à esfera privada e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A proibição do venire contra factum proprium objetiva impedir que a parte da relação jurídica contratual adote mais de um padrão de conduta, segundo as vantagens que cada situação possa lhe oferecer. Esse instituto está relacionado à qual principio da codificação civil brasileira:"
Sobre o tema, leciona Flávio Tartuce:
"Pela máxima venire contra factum proprium non potest, determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva. (...)
(...) Podem ser apontados quatro pressupostos para aplicação da proibição do comportamento contraditório:
1º) um fato próprio, uma conduta inicial;
2º) a legítima confiança de outrem na conservação do sentido objetivo dessa conduta;
3º) um comportamento contraditório com este sentido objetivo;
4º) um dano ou um potencial de dano decorrente da contradição.
A relação com o respeito à confiança depositada, um dos deveres anexos à boa-fé objetiva, é muito clara, conforme consta do Enunciado n. 362 da IV Jornada de Direito Civil: 'A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, como se extrair dos arts. 187 e 422 do Código Civil."
Gabarito: A
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 6ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método , 2016.