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ID
5529163
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Segundo a legislação eleitoral vigente, o percentual que um candidato poderá usar de recursos próprios em sua campanha é de: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.          

    § 1 As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.   

    I - ;    

    II -    

    § 1-A  

    § 1-B - (VETADO)  

    § 2  As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 28.   

    § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.   

    § 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso.   

    § 4 As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:           

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;   

    II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1 deste artigo.   

    III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:   

  • Recursos próprios -até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

    Doação -  limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição

  • Lei 9504/07

    Art.23.

    § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos

    limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.