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Errou somente ao dizer que o TCU pode determinar quebra de sigilo de forma genérica, pois ele só faz isso quando envolver operações financeiras com recursos públicos. Somente tem poder para quebra de sigilo bancário de particulares as CPIs e a Fazenda pública, esta quando exercendo seu papel de fiscalização dos tributos dos contribuintes. Há também a possibilidade do MP fazer essa quebra de sigilo bancário, mas nesse caso é somente quando envolver operações com recursos públicos.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Correto. Aplicação do art. 5º, LV, CF: Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
b) são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas, o registro civil de nascimento.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O registro civil de nascimento é gratuito aos reconhecidamente pobres. Inteligência do art. 5º, LXXVI, "a', CF: Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;
c) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Correto, nos termos do art. 5º, § 1º, CF: Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
d) conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se e prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Correto, nos termos do art. 5º, LXXII, "b", CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
e) não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
Correto, nos termos do art. 5º, LXVII, CF: Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; TODAVIA, é importante expor que o STF, à luz do Pacto de San José da Costa Rica, considera ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Nesse sentido: EMENTA: PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. [STF - RE 466.343 - Rel.: Min. Cezar Peluso - D.J.: 03.12.2008]
Gabarito: B
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CF/88 ART. 5º
- XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
- LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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lembra que no brasil o pobre só tem direito de nascer e morrer de graça :)
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Errei por considerar o entendimento do STF sobre depositário infiel.
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São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento; a certidão de óbito.
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RESPOSTA INCORRETA LETRA B
artigo 5 da Constituição Federal
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Em relação a prisão por divida apesar de o Brasil ter assinado o acordo Internacional (Pacto São José da Costa Risca) que garante a não prisão do depositário infiel e o STF também entender por não haver prisão por dívida, salvo no caso de inadimplemento da pensão alimentícia, a letra do texto da lei do artigo 5 inciso LXVII ainda positiva que:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
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B) são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas, o registro civil de nascimento.
Fica errado pois não são a todos grátis
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.
Gab( B )
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NASCIMENTO: PAGA
ÓBITO: GRATIS
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Perante a constituição, haverá prisão do depositário infiel, não pelo STF
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gab. B
Fonte: CF
A aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. ✅
Art. 5º, LV
B são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas, o registro civil de nascimento. ❌
O registro civil de nascimento é gratuito aos reconhecidamente pobres.
Art. 5º, LXXVI, "a' - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento;
C as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. ✅
Art. 5º, § 1º
D conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se e prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ✅
Art. 5º, LXXII, "b"
E não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. ✅
Art. 5º, LXVII. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Conf. a CF está CORRETA, PORÉM, é importante expor que o STF, à luz do Pacto de San José da Costa Rica, considera ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. [STF - RE 466.343 - Rel.: Min. Cezar Peluso - D.J.: 03.12.2008]
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!