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Gabarito Letra A.
De acordo com a norma constitucional, o concurso público terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por até 2 anos.
Ou seja, não poderia ter validade de três anos, como constou na questão.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das previsões constitucionais acerca dos concursos públicos. Vejamos:
“Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento para que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.
Desta forma, a única alternativa correta é:
A. CERTO. O concurso público deverá ser nulificado, por conter vício constitucional.
Ou seja, não é constitucional concurso público com validade de 3 anos, uma vez que o prazo de validade máximo é de até dois anos.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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A validade é ATÉ 2 anos, prorrogável por igual período. Ou seja, poderia ter um concurso com validade de apenas três meses, mas desde que seja prorrogado por igual período (+ três meses).
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O exame da presente questão deve ser realizado com base no que estabelece o art. 37, III, da CRFB, que abaixo reproduzo para melhor visualização da matéria:
"Art. 37 (...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;"
Como daí se extrai, nossa Lei Maior estabelece como prazo máximo inicial de todo e qualquer certame o período de até 2 anos. Com efeito: é possível que um concurso seja aberto com prazo inferior a 2 anos, mas o mesmo não se pode dizer sobre a fixação de prazo inicial maior do que 2 anos.
Na espécie, portanto, o edital do concurso conteria vício, ao pretender estabelecer prazo de 3 anos, ao arrepio do que preconiza a Constituição da República.
Feitas estas considerações, vejamos cada alternativa:
a) Certo:
Em sintonia com os fundamentos acima esposados, razão pela qual eis aqui a resposta da questão.
b) Errado:
Obviamente incorreto, visto que a Constituição não prevê prazo máximo inicial de 4 anos, e sim de até 2 anos, que pode ser prorrogado uma vez por igual período, atingido, aí sim, os tais 4 anos.
c) Errado:
Como já demonstrado, a norma editalícia seria, sim, ostensivamente nula, por ofensa direta à Constituição, sendo descabido cogitar de eventual sanatória do ato, ainda que a convocação dos aprovados ocorresse dentro de 2 anos.
d) Errado:
Havendo vício insanável no edital do certame, o caso não é de revogação, mas sim de anulação. A teoria geral dos atos administrativos ensina que a revogação pressupõe ato válido, o que não seria o caso.
e) Errado:
Inexiste direitos subjetivos dos candidatos à prorrogação do concurso, o que se insere na órbita da discricionariedade administrativa, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
Gabarito do professor: A