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Gabarito: LETRA "D" - Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
§ 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
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ADENDO
PPP Antecipada (Projetada, Perspectiva ou Virtual)
⇒ É a prescrição reconhecida antecipadamente, geralmente ainda na fase extrajudicial, no IP, com base na provável pena concreta que será fixada pelo juiz no momento futuro da condenação, projetada pelo promotor.
- 1ª corrente: válida - tal modalidade de prescrição justificar-se-ia pelo princípio da economia processual, bem como pela ausência de utilidade da ação penal - carência da ação por deficiência no interesse de agir - , a qual será instruída para apuração de um fato que, ao final, estará prescrito.
- 2ª corrente (STF + STJ): inadmissível - falta previsão legal, além de que pode ocorrer eventual apuração de fatos durante a instrução que mude a capitulação
*STJ Súmula 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
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GABARITO: D
LETRA A -Art. 109. [...] Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
LETRA B - Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: [...] V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
LETRA C - Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
LETRA D - Art. 110. [...] § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
LETRA E - Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
FONTE: CÓDIGO PENAL.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar-se qual delas não corresponde corretamente ao requerido pelo seu enunciado.
Item (A) - Quanto à prescrição, nos termos do parágrafo único, do artigo 109, do Código Penal, "aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (B) - De acordo com o inciso V, do artigo 111, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Com efeito, a presente alternativa está correta.
Item (C) - Nos termos do artigo 115 do Código Penal, "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (D) - Nos termos do § 1º do artigo 110 do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada - e não pela pena abstrata como mencionado neste item -, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta, sendo a resposta da questão.
Item (E) - Nos termos do disposto no artigo 118 do Código Penal, "as penas mais leves prescrevem com as mais graves". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (D)