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Gabarito: letra C.
Lei 6938/1981(PNMA)
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao conceito de "meio ambiente".
a) a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o selo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e à flora.
Errado. A banca trouxe o conceito de "recursos naturais", nos termos do art. 3º, V, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
b) um sistema integrado de elementos corpóreos e incorpóreos formadores da vida global em todas as suas formas.
Errado. Não se trata do conceito de "meio ambiente".
c) o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, I, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
d) o conjunto de normas e critérios de desenvolvimento sustentável da vida humana, biológica e química, objetivando sobrevivência do homem no universo em que vivemos.
Errado. Não se trata do conceito de "meio ambiente".
e) a construção, organização e preservação de recursos naturais nos variados ecossistemas do planeta.
Errado. Não se trata do conceito de "meio ambiente".
Gabarito: C
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A PNMA, prevista na Lei 6.938/1981, considerada o nascimento do Direito Ambiental no Brasil, conceitua meio ambiente em seu art. 3º, I: meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Trata-se do Meio Ambiente Natural.
Interessante saber que a Resolução CONAMA nº , amplia o conceito de meio ambiente como sendo o conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Assim, a resolução inclui o Meio Ambiente Cultural e Artificial.
Ainda, o STF já reconheceu a existência do Meio Ambiente do Trabalho (ADI 3540/MC).
Fonte: Frederico Amado. Direito Ambiental Esquematizado. 2014. Método.
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Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.