Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das
Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da
família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da
liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Reconhecendo que esses direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana,
Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e políticas e
liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado, a menos que se criem as
condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticas, assim
como de seus direitos econômicos, sociais e culturais,
Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de
promover o respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades da pessoa
humana,
Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres para com seus semelhantes e para
com a coletividade a que pertence, tem a obrigação de lutar pela promoção e
observância dos direitos reconhecidos no presente Pacto,
Basta ficar atento:
1º Geração - Civis e Políticos
2º Geração - Econômicos, sociais e culturais
3ª Geração - Transindividuais (fraternidade)
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos - 1ª Geração
O trabalho e a previdência social estão nos direitos sociais, lembra artigo 6º da CF? Logo, 2ª Geração.
Gabarito, letra: b