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ID
5529553
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Letícia, 30 anos, ficou grávida do namorado mas não deseja permanecer com o bebê, pois não se considera preparada para exercer a maternidade no momento. Durante a gestação, ela buscou a Vara de Infância mais próxima de sua casa para manifestar seu desejo de entregar o bebê para a adoção.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) sobre o assunto, analise as afirmativas a seguir.

I. Letícia tem dez dias de prazo de arrependimento da entrega do bebê, após realização de audiência de entrega.
II. Letícia pode invocar o direito ao sigilo e não declarar o nome do pai do bebê.
III. Glória, mãe de Letícia e avó do bebê, pode adotar o neto, apesar de a filha não desejar permanecer com a criança.

Está correto somente o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Após a audiência, a criança será encaminhada para acolhimento. Caso a mãe não procure a Justiça para manifestar seu arrependimento no prazo de dez dias corridos, contados a partir da data da audiência, o bebê será imediatamente encaminhado para ser adotado por pessoa ou casal inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – apresentando, portanto, plenas condições para recebê-lo.

  • Alguém saberia explicar o item 3?

  • Explicando o item III da questão: Conforme o Art. 42 do ECA

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Ou seja, ascendentes, são os avós da criança que será adotada. Portanto, nem os avós e nem os irmãos podem adotar de acordo com o ECA.

  • A questão solicita conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

    O ECA, ou a lei 8069/90 trata em dispositivo que tem como objetivo à proteção integral à criança e ao adolescente.

    A questão trata, especificamente, do Capítulo III da presente lei: Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

    I - VERDADEIRO

    Conforme art 166 § 5:

    § 5 o O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1 o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar

    II - VERDADEIRO

    Conforme art.19A § 9:

    § 9 o É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei. 

    III - FALSO

    É expressamente proibida, conforme art. 42 § 1:

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando

    Gabarito da Professora: LETRA D.


  • Aos não assinantes, gab. D

  • gab D I. Letícia tem dez dias de prazo de arrependimento da entrega do bebê, após realização de audiência de entrega. II. Letícia pode invocar o direito ao sigilo e não declarar o nome do pai do bebê. 

    Após a audiência, a criança será encaminhada para acolhimento. Caso a mãe não procure a Justiça para manifestar seu arrependimento no prazo de dez dias corridos, contados a partir da data da audiência, o bebê será imediatamente encaminhado para ser adotado por pessoa ou casal inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – apresentando, portanto, plenas condições para recebê-lo.