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ID
5529574
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Augusto, 10 anos, foi acolhido após o pai ter buscado o Conselho Tutelar, alegando não poder ficar com o filho. O menino permaneceu sem visitas por um ano, quando houve decisão judicial para que fosse buscada família adotiva interessada no infante.
A decisão judicial foi:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    ECA ---- ART. 19-A § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.

  • A questão solicita conhecimentos acerca do acolhimento a crianças e adolescentes em famílias adotivas.

    Percebemos que a criança do caso apresentado não tinha nenhuma indicação de outro genitor - inclusive do pai que não o visitou por um ano - e a inexistência da família extensa para exercer a guarda. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a busca pela família extensa deve ser em até 90 dias, caso contrário a criança será encaminhada para adoção sob a guarda provisória. Em 30 dias, a criança poderá ser cadastrada para adoção definitiva:

    § 3 o  A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. 

    § 4 o Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional. 

    § 10.  Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento. 

    Nesse caso, após 30 dias contados do acolhimento da criança, ela será cadastrada para adoção.

    Gabarito da professora: LETRA D.

    Fonte: Lei Federal 8089/90 (ECA)


  • LETRA D

    ECA ---- ART. 19-A § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.