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ID
5529598
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Bruno é usuário de crack e vive em situação de rua há muitos anos. Uma equipe de abordagem social encontrou Bruno em estado de desorientação, delirante, com suspeita de fratura em um braço e ferimentos infectados, aparentemente em decorrência de uma queda na rua.
Para a garantia dos direitos de Bruno, o cuidado a ele deverá ser prestado:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.216/2001:

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

    Além disso, a resolução Nº 32, DE 14 de dezembro de 2017 resolveu:

    Art. 9º - Ampliar a oferta de leitos hospitalares qualificados para a atenção a pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

    Tendo como uma de suas propostas: I - estimular a qualificação e expansão de leitos em enfermarias especializadas em Hospitais Gerais;

  • Gab A

    em leito de saúde mental em hospital geral para o suporte em clínica médica;

  • A internação será sempre a última medida. Observe também que o Consultório de Rua não é programa de desintoxicação pautado na abstinência e sim na redução de danos.

    Resposta letra A: em leito de saúde mental em hospital geral para o suporte em clínica médica;