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ID
5529895
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Meirelles (2018), entre as espécies de atos administrativos, estão os atos _____________ que são atos administrativos em sentido formal, visto que materialmente não contêm manifestação da vontade da Administração. Entre os atos administrativos mais comuns desta espécie, estão as ____________ que são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor, ou resumidas, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Não confunda ''certidão'' com ''apostila''.

    CERTIDÃO: cópias fiéis de registros de atos ou fatos que constam nos registros públicos, em processo, livro ou documento que se encontre na repartição responsável. Elas reproduzem informações constantes em bancos de informações da Administração, como a certidão de casamento, nascimento ou de dados funcionais dos servidores.

    OBS: a diferença da ''certidão'' para o ''ATESTADO'' é que a ''certidão'' consta em registro público, e o ''ATESTADO'' comprova uma situação, mas NÃO está registrada.

    APOSTILA: ato utilizado para atualizar, corrigir, complementar ou emendar um documento. Também chamadas de averbações.

    Atos ENUNCIATIVOS são ''C.A.P.A'' ---> certidão, apostila, parecer, atestado.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: A.

    Enunciativos (C-A-P-A): São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar fato.

    • Certidão: São cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas.

    • Apostila: São atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Equivale à averbação

    • Parecer: São manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. Tem caráter meramente opinativo, salvo quando tiver caráter vinculante.

    • Atestado: São atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes.

    Faça das dificuldades sua motivação!

  • Enunciativos (C-A-P-A): São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar fato.

    • Certidão: São cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas.
    • Apostila: São atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Equivale à averbação
    • Parecer: São manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. Tem caráter meramente opinativo, salvo quando tiver caráter vinculante.
    • Atestado: São atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes

  • NONEP 

    • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos

    Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.

    • Regulamentos   • Regimentos   • Resoluções   • Deliberações   • Decretos

    Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.): ordem interna

    • C = Circulares   • A = Avisos   • I = Instruções   • O = Ordens de serviços   • P = Portarias   • O = Ofícios

    • D = Despachos

    Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.

    • H = Homologação   • A = Autorização   • V = Visto.   • P = Permissão   • A = Aprovação   • R = Renúncia

    • D = Dispensa   • A = Admissão   • L = Licença

    Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios

    • Certidão   • Atestado   • Parecer   • Apostila

    Punitivos (M.I.D.):

    • Multa   • Interdição   • Destruição

  • GABARITO - A

    I) Helly Lopes Meirelles considera os atos administrativos negociais como atos administrativos formais , pois para ele não não contêm manifestação da vontade da Administração. 

    II) C.A.P.A

    • Certidão: São cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas.

    • Apostila: São atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Equivale à averbação

    • Parecer: São manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. Tem caráter meramente opinativo, salvo quando tiver caráter vinculante.

    • Atestado: São atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes

  • Trata-se de questão a ser respondida com apoio na doutrina de Hely Lopes Meirelles, visto que expressamente citada pela Banca em seu enunciado.

    Sem maiores delongas, o trecho doutrinário ali indicado refere-se aos atos enunciativos, como se vê da respectiva passagem extraída da obra de Hely:

    "Além dos atos normativos, ordinatórios e negociais, que examinamos nos tópicos precedentes, merecem apreciação os atos administrativos enunciativos, isto é, aqueles que, embora não contenham uma norma de atuação, nem ordenem a atividade administrativa interna, nem estabeleçam uma relação negocial entre o Poder Público e o particular, encunciam, porém, uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração. Só são atos administrativos em sentido formal, visto que materialmente não contêm manifestação da vontade da Administração. Daí por que, à míngua de uma denominação consagrada para estes atos, classificamos-los como enunciativos, designação que nos parece a melhor dentre as propostas pelos administrativistas."

    Por outro turno, quanto à segunda lacuna indicada pela Banca, os atos ali versados correspondem às certidões, como se pode verificar da seguinte passagem da obra de Hely:

    "Certidões administrativas são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor, ou resumidas, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas."

    Logo, dentre as opções lançadas pela Banca, a única que indica, com correção, as respostas da questão vem a ser a letra A (enunciativos – certidões)


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 188.
  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!

    • ORGULHO DE PERTENCER

  • NONEP 

    • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos

    Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.

    • Regulamentos   • Regimentos   • Resoluções   • Deliberações   • Decretos

    Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.): ordem interna

    • C = Circulares   • A = Avisos   • I = Instruções   • O = Ordens de serviços   • P = Portarias   • O = Ofícios

    • D = Despachos

    Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.

    • H = Homologação   • A = Autorização   • V = Visto.   • P = Permissão   • A = Aprovação   • R = Renúncia

    • D = Dispensa   • A = Admissão   • L = Licença

    Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios

    • Certidão   • Atestado   • Parecer   • Apostila

    Punitivos (M.I.D.):

    • Multa   • Interdição   • Destruição