SóProvas


ID
5529898
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos negociais, segundo Rossi (2020), são os que contêm uma declaração de vontade do Poder Público, que coincide com o interesse do particular, que por sua vez cumpriu os requisitos necessários à sua obtenção. Sendo assim, são atos administrativos negociais, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Provimento é Ato Ordinatório, por que não requer decisão de mérito.

    Corrijam-me se estiver errada.

  • GAB. D

    Outros tipos de atos negociais: protocolo, homologação, admissão e dispensa.

  • Gabarito: D.

    Quanto à espécie os atos se dividem em:

    Atos negociais: declaração de vontade do Poder Público coincide com a pretensão do particular. Concretiza negócios jurídicos ou atribui certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: licença (V), autorização (D), permissão (D), concessão, aprovação (D), admissão (V), visto (V), homologação (V), dispensa (D), renúncia (D), protocolo administrativo.

    (D) = discricionário; (V) = vinculado.

    Atos normativos: são determinações de caráter geral para a atuação administrativa. Ex.: decreto regulamentar, instrução normativa, regimento, resolução, deliberação e portaria de conteúdo geral.

    Atos enunciativos: atestam uma situação existente, exclusivos da administração em sentido formal. Ex.: atestados, certidões, pareceres e votos.

    Atos ordinatórios: orientam a atividade administrativa interna. Ex.: instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, avisos, ofícios e despachos.

    Atos punitivos: contêm sanção imposta pela Administração aos servidores e particulares submetidos à disciplina da lei. Ex.: multa administrativa, interdição de atividade e punição disciplinar de servidor.

    Não encontrei na doutrina da Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Irene Nohara ou Alexandre Mazza o exemplo do ato provimento, mas, assim como a colega L@ene Mell, também acredito que se enquadre nos atos ordinatórios.

  • GABARITO: D.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): São atos praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão particular.

    Permissão (discricionário): É o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, visando ao interesse da coletividade ou à prestação de serviços públicos.

    Autorização (discricionário): É o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade ou utilização de determinados bens particulares ou públicos.

    Nomeação

    Exoneração a pedido

    Licença (vinculado) :É o ato administrativo vinculado e definitivo, por meio do qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, possibilita o desempenho de determinada atividade, que não poderia ser realizada sem consentimento prévio da Administração, como, por exemplo, o exercício de uma profissão ou o direito de construir.

    Admissão (Vinculado): É ato administrativo vinculado, por meio do qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação.

    Faça das dificuldades sua motivação!

  • GABARITO D, PROVIMENTO.

  • Quanto à espécie os atos se dividem em:

    Atos negociais: declaração de vontade do Poder Público coincide com a pretensão do particular. Concretiza negócios jurídicos ou atribui certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: licença (V), autorização (D), permissão (D), concessão, aprovação (D), admissão (V), visto (V), homologação (V), dispensa (D), renúncia (D), protocolo administrativo.

    (D) = discricionário; (V) = vinculado.

    Atos normativos: são determinações de caráter geral para a atuação administrativa. Ex.: decreto regulamentar, instrução normativa, regimento, resolução, deliberação e portaria de conteúdo geral.

    Atos enunciativos: atestam uma situação existente, exclusivos da administração em sentido formal. Ex.: atestados, certidões, pareceres e votos.

    Atos ordinatórios: orientam a atividade administrativa interna. Ex.: instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, avisos, ofícios e despachos.

    Atos punitivos: contêm sanção imposta pela Administração aos servidores e particulares submetidos à disciplina da lei. Ex.: multa administrativa, interdição de atividade e punição disciplinar de servidor.

    Não encontrei na doutrina da Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Irene Nohara ou Alexandre Mazza o exemplo do ato provimento, mas, assim como a colega L@ene Mell, também acredito que se enquadre nos atos ordinatórios.

  • NONEP 

    • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos

    Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.

    • Regulamentos   • Regimentos   • Resoluções   • Deliberações   • Decretos

    Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.): ordem interna

    • C = Circulares   • A = Avisos   • I = Instruções   • O = Ordens de serviços   • P = Portarias   • O = Ofícios

    • D = Despachos

    Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.

    • H = Homologação   • A = Autorização   • V = Visto.   • P = Permissão   • A = Aprovação   • R = Renúncia

    • D = Dispensa   • A = Admissão   • L = Licença

    Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios

    • Certidão   • Atestado   • Parecer   • Apostila

    Punitivos (M.I.D.):

    • Multa   • Interdição   • Destruição

  • GABARITO - D

    São atos administrativos negociais:

    (Leia “ave pardal”) 

    Homologação 

    Autorização  

    Visto  

    Permissão 

    Aprovação 

    Renúncia 

    Dispensa 

    Admissão  

    Licença 

    Bons estudos!!!

  • As licenças, autorizações e permissões são, de modo bastante tranquilo na doutrina, considerados como atos negociais ou de consentimento, que se caracterizam, precisamente, pelo fato de serem editados mediante prévio requerimento do particular, viabilizando o exercício de atividades ou o uso de bens públicos.

    Desta forma, pode-se dizer que as alternativas A, B e C encontram-se corretas, sem maiores dúvidas.

    No que se refere à letra E, que traz o ato de aprovação, esta também é inserida, para uma parcela relevante da doutrina, como um ato negocial. É o caso, por exemplo, de Hely Lopes Meirelles, que assim se manifesta sobre o tema:

    "Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
    Neste conceito, enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo, como veremos a seguir."

    Em relação ao ato de provimento, não costuma ser enquadrado pelos doutrinadores, quando tratam do tema da classificação dos atos administrativos. Sem embargo, pode-se dizer que o ato de provimento mais famoso, por assim dizer, é aquele por meio do qual a Administração preenche cargos públicos. Não há, aí, a concretização de negócios jurídicos, tal como aduzido pelo mencionado doutrinador. Também é possível encontrarmos atos de provimento que visam a disciplinar o funcionamento interno da Administração, especialmente no âmbito de tribunais.

    Para dar um exemplo, confira-se, neste sentido, o teor do Provimento n.º 003/2018 do Tribunal de Justiça do Pará:

    "PROVIMENTO CONJUNTO N» 003/2018 - GP/gRMB/CJCI
    Toma sem efeito os Provimentos Conjuntos 001/20]j8 e 002/2018-GP/CJRMB/CJCi

    (...)

    Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO o Provimento Conjunto n. 001/2018- GP/CJRMB/CJCI, que dispõe sobre a criação de cadastro e o credenciamento de corretores e leiloeiros públicos para alienação de bens em processos que tramitam perante o Poder Judiciário, e o Provimento Conjunto n® 002/2018- GP/CJRMB/CJCI, que dispõe sobre o procedimento para alienação de bens por meio de corretores e leiloeiros públicos, em processos que tramitam perante o Poder Judiciário, publicados na edição do Diário da Justiça Eletrônico 6496/2018, de 30/08/2018."

    Como daí se depreende, neste caso, os provimentos apresentam conteúdo normativo, podendo ser enquadrados como atos ordinatórios, acaso se limitem à esfera interna da Administração, ou até mesmo como atos normativos, acaso visem a produzir efeitos externos à Administração.

    Seja como for, não se cuida de atos negociais ou de consentimento, razão pela qual a resposta da questão encontra-se, de fato, na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 183.
  • Espécies de atos adm (PONEN) Punitivo (MIDA): multa, interdição, destruição e apreensão. Ordinatório (CAIOPODe): circular, avisa, instrução, ordem de serviço, portaria, ofício e despacho. Normativo (ReDeInReReDe): regimento, decreto, instrução normativa, regulamento, resoluções e deliberação. Enunciativo (CAPA): Certidão, apostila, parecer e atestado. Negocial (HAVEN PARDAL): homologação, autorização, visto, exoneração a pedido, nomeação, permissão, aprovação, renúncia, dispensa, admissão e licença
  • NONEP 

    • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos

    Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.

    • Regulamentos   • Regimentos   • Resoluções   • Deliberações   • Decretos

    Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.): ordem interna

    • C = Circulares   • A = Avisos   • I = Instruções   • O = Ordens de serviços   • P = Portarias   • O = Ofícios

    • D = Despachos

    Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.

    • H = Homologação   • A = Autorização   • V = Visto.   • P = Permissão   • A = Aprovação   • R = Renúncia

    • D = Dispensa   • A = Admissão   • L = Licença

    Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios

    • Certidão   • Atestado   • Parecer   • Apostila

    Punitivos (M.I.D.):

    • Multa   • Interdição   • Destruição

    FONTE AMIGO; Elinelson Lucas

  • • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos

    Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.

    • Regulamentos   • Regimentos   • Resoluções   • Deliberações   • Decretos

    Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.): ordem interna

    • C = Circulares   • A = Avisos   • I = Instruções   • O = Ordens de serviços   • P = Portarias   • O = Ofícios

    • D = Despachos

    Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.

    • H = Homologação   • A = Autorização   • V = Visto.   • P = Permissão   • A = Aprovação   • R = Renúncia

    • D = Dispensa   • A = Admissão   • L = Licença

    Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios

    • Certidão   • Atestado   • Parecer   • Apostila

    Punitivos (M.I.D.):

    • Multa   • Interdição   • Destruição

    OBS: SALVANDO PARA REVISÃO!

  • É tão estranho porque provimento tem mais a ver com os atos negociais do que com as outras 4 espécies de atos

    Espécies dos Atos administrativos (PONEN)

    Punitivos: contra agente público ou particular sujeito ao controle administrativo;

    Ordinatários: visa disciplinar o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes

    Normativos: atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei;

    Enunciativos: certifica ou atesta fato sem vincular ao seu conteúdo.

    Negociais: vontade da Administração coincide com o interesse do particular.

    Foco, força e fé. Isso não é clichê, mas tudo o que se deve ter.

  • Gab d!l provimento não é um ato negocial. Não ocorre negociação entre particular e adm pública para tal ato acontecer.

    Ato negocial seria, por exemplo, quando uma pessoa quer usar um espaço público para uso particular e então precisa de uma autorização da adm pública .

    Ps. O ato negocial está atrelado ao poder de polícia adm

  • Demorei para achar nos comentários o que eu realmente queria. Vários com o mesmo conteúdo.

    Provimento é Ato Ordinatório, por que não requer decisão de mérito.

    Corrijam-me se estiver errada.

  • Não é questão de decorar os atos que se encaixam em cada espécie, mas aprender a essência de cada espécie para saber classificar qualquer tipo de ato que lhe aparecer. Sigamos nessa.

    Concordo com a Laene Silva que provimento não requer decisão de mérito. Ok. Logo, é ato vinculado. Mas pelos meus estudos, os atos ordinatórios visam disciplinar, guiar a conduta do funcionário. E provimento não parece se encaixar.

    Enquanto isso, a essência que afirma que ato negocial é quando o interesse da ADM é compatível com o do particular indica que provimento seria um exemplo de ato negocial.

    Aguardando novas compreensões para melhor entender esse assunto.

    .

    .

    .

    Foco, força, fé.

  • EXCETO.....leia a questao