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ID
5529904
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos punitivos, segundo Rossi (2020), são os que contêm uma sanção, um castigo, aos agentes públicos e aos particulares sujeitos ao controle administrativo, com oportunidade de exercício de contraditório e ampla defesa. Sendo assim, estão entre as sanções externas que decorrem da relação Administração versus administrado sempre que violar a norma administrativa:

I. Multa.
II. Interdição de atividades.
III. Apreensão de bens.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • PRA QUEM NÃO É ASSINANTE QC

    Os atos administrativos punitivos, segundo Rossi (2020), são os que contêm uma sanção, um castigo, aos agentes públicos e aos particulares sujeitos ao controle administrativo, com oportunidade de exercício de contraditório e ampla defesa. Sendo assim, estão entre as sanções externas que decorrem da relação Administração versus administrado sempre que violar a norma administrativa:

    I. Multa. II. Interdição de atividades. III. Apreensão de bens.

    GABARITO E

  • GAB. E

    Complemento:

    Atos punitivos EXTERNOS - contra particulares.

    Atos punitivos INTERNOS: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria. Aplicados contra servidores.

  • GABARITO - E

    São atos administrativos Punitivos :

    Multa  

    Autuação interna 

    Interdição de atividade 

    Destruição de coisa 

    Bons estudos!!!

  • A Banca referiu-se expressamente apenas a sanções que podem ser aplicadas aos administrados, excluindo-se, portanto, atos punitivos direcionados a agentes públicos. Trata-se, pois, de penalidades que produzem efeitos externos, em relação aos particulares. Firmada esta premissa básica, percebe-se que todos os exemplos de atos punitivos propostos estão corretos. Nesse sentido, confira-se a seguinte lição oferecida por José dos Santos Carvalho Filho:

    "As sanções externas decorrem da relação Administração-administrado e incidem quando o indivíduo infringe a norma administrativa. São exemplos a multa de trânsito, a multa tributária, a apreensão de bens, a interdição de atividade, o fechamento de estabelecimento etc."

    Logo, se todas as assertivas estão corretas, a única resposta da questão encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 150.
  • Essa dava para resolver até sem ter conhecimento do assunto, segue meu raciocínio:

    Administração Pública (Estado) versus Administrado (Particular)

    Multa: Quando alguém ultrapassa o limite de velocidade você recebe uma multa.

    Interdição de Atividades: Quando alguém ultrapassa os pontos na carteira de motorista, perde temporariamente o direito de dirigir.

    Apreensão de Bens: Quando você dirige com o IPVA atrasado pode correr o risco de ter seu carro apreendido.

  • Tipos de Atos Administrativos: PONEN

    Punitivos: M.I.D.A. - Multa, Interdição, Destruição e Apreensão.

    Ordinatórios: C.A.I.O. P.O.De - Circular, Aviso, Instrução, Ordem de serviço, Portaria, Ofício e Despacho.

    Normativo: Re.De. In. Re.Re.De - Regimento, Decreto, Instrução normativa, Resolução, Regulamento, Deliberação.

    Enunciativo: C.A.P.A. - Certidão, Atestado, Parecer e Apostila.

    Negocial: C.H.A.V.E.N. P.A.R.D.A.L. - Contrato, Homologação, Aprovação, Visto, Exoneração à pedido, Nomeação, Permissão, Autorização, Revisão, Dispensa, Licença.

  • Todos são exemplos.

    Os atos administrativos punitivos, segundo Rossi (2020), são os que contêm uma sanção, um castigo, aos agentes públicos e aos particulares sujeitos ao controle administrativo, com oportunidade de exercício de contraditório e ampla defesa. Sendo assim, estão entre as sanções externas que decorrem da relação Administração versus administrado sempre que violar a norma administrativa:

    Multa; apreensão de bens; interdição de atividade; destruição da coisa.

    Digitar pra fixar:

    Espécies dos Atos Administrativos: (PONEN)

    Punitivos: Multa, apreensão de bens, interdição de atividades, destruição da coisa. (MAID)

    Ordinatórios: Circulares; Avisos; Instruções; Ordens de Serviços; Portarias; Ofício; Despachos. (CAIO PODe)

    Normativos: Regimento; Regulamentação; Resoluções; Instrução Normativa; Decreto; Deliberações. (3R IN 2D)

    Enunciativos: Certidão; Apostila; Parecer; Atestado (CAPA)

    Negociais: Permissão; Autorização; Nomeação; Exoneração a pedido; Licença; Admissão. (PANELA)

    Foco, força, fé. Não é modinha ou clichê, mas resume tudo o que se deve ter.

  • Mnemônicos pra complementar meu comentário anterior

    Espécies do Atos Administrativos (PONEN)

    Punitivos:MAID

    Ordenativos: CAIOs PODes

    Normativos:3R IN 2D (Dc Dl)

    Enunciativos: CAPA

    Negociais: PANELA

    P - M

    O - C

    N - 3

    E - C

    N - P