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ID
5529913
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas definições de Meirelles (2018), analise as seguintes assertivas, relacionadas ao dever de prestar contas do agente público, assinalando C, se corretas, ou I, se incorretas.

( ) O dever de prestar contas é decorrência natural da administração com encargo de gestão de bens e interesses alheios. É dever indeclinável de todo administrador público – agente político ou simples funcionário – de prestar contas de sua gestão administrativa.
( ) A prestação de contas não se refere apenas aos dinheiros públicos, à gestão financeira, mas a todos os atos de governo e de administração.
( ) O dever de prestar contas alcança não só administradores de entidades e órgãos públicos como também os de entes paraestatais e até os particulares que recebem subvenções estatais para aplicação determinada.
( ) A prestação de contas, segundo os ditames constitucionais, é feita ao órgão judiciário de cada entidade estatal, através da corregedoria competente, que auxilia o controle externo da administração financeira.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Comentários
  • Poxa QC vamos classificar essas questões....

  • CONTRIBUIÇÃO 88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 70

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

  • Gabarito C

  • GAB.: C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    Art. 70

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

  • O erro da última é o sujeito que recebe a prestação. Segundo o Art. 70° da CF, que recebe a prestação e analisa é o Congresso Nacional e segundo o Caput do Art. 71°, com o auxílio do TCU.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Por favor, corrijam-me se minha interpretação estiver errada.

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    Foco, força, fé.