Trilha de auditoria
A trilha de auditoria é o conjunto de informações registradas que permite o rastreamento de intervenções ou tentativas de intervenção no documento arquivístico digital ou no SIGAD. A trilha de auditoria deve registrar o movimento e o uso dos documentos arquivísticos dentro de um SIGAD (captura, registro, classificação, indexação, arquivamento, armazenamento, recuperação da informação, acesso e uso, preservação e destinação), informando quem operou, a data e a hora, e as ações realizadas. A trilha de auditoria tem o objetivo de fornecer informações sobre o cumprimento das políticas e regras da gestão arquivística de documentos do órgão ou entidade, e serve para:
• identificar os autores de cada operação realizada nos documentos;
• prevenir a perda de documentos;
• monitorar todas as operações realizadas no SIGAD;
• garantir a segurança e a integridade do SIGAD.
No caso de procedimentos que exijam prazo a ser cumprido pelo órgão ou entidade, devem ser
implementadas ações de rastreamento, de forma a:
• determinar os passos a serem dados em resposta às atividades ou ações registradas no documento;
• atribuir a uma pessoa a responsabilidade por cada ação;
• registrar a data em que uma ação deve ser executada e a data em que ocorreu.
fONTE: E-ARQ BRASIL