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ID
5530816
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Vereador “X” dirigindo seu veículo Mercedes-Benz Classe A, embriagado, vem a colidir com a viatura composta pelos Sd PM “X” e Cb PM “Y” (encarregado). Após o acidente, o Vereador abandona seu veículo e tenta fugir, sendo contido pela guarnição, porém agride violentamente o Cb PM “Y”.


Diante dessa situação e nos termos do Processo 3.02.00 (Ocorrência envolvendo autoridades) e do Processo 5.03.00 (Uso de algemas), é correto afirmar que o Vereador “X”

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM PRISÕES NO CONTEXTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR

    IMUNIDADES PARLAMENTARES são algumas prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência.

    Imunidade material: Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII). FRISE-SE: Desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

    Imunidade formal: Não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e posssuir foro por prerrogativa de função num Tribunal competente.

    O vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos. Mas a imunidade não é absoluta. Limitações a essa imunidade: o voto ou palavra deve ser proferido no exercício do mandato (deve haver uma conexão lógica com este). Para qualquer outro crime, não há nem imunidade material nem formal, de maneira que poderá o vereador ser processado independentemente de autorização da Câmara, e responderá por todos os demais crimes como cidadão comum. 

    Dessa forma, como os vereadores NÃO POSSUEM IMUNIDADE FORMAL é plenamente possível a prisão dessas autoridades em flagrante-delito bem como o uso de algemas.

    FONTE: Tavares, André Ramos Curso de direito constitucional / André Ramos Tavares. – 18. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. P. 1107-1108 + https://www.dizerodireito.com.br/2015/02/imunidade-material-dos-vereadores.html

    Gabarito: A)

  • GABARITO - A

    Ao Vereador aplica-se a imunidade material ( Inviolabilidade civil e penal ) referente a suas palavras , opiniões e votos

    somente no município em que exerce vereança.

    Para tanto, é possível o uso de algemas no " P.R.F"

    Perigo a integridade física própria ou alheia

    Resistência

    Fuga

    ---------------------------------------------------------

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A imunidade dele permite ele até apanhar nessa situação kkk

  • Vereadores

    Possuem apenas imunidade material dentro da circunscrição do Município.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Imunidade Material apenas no âmbito do Município).

    A imunidade material possui eficácia temporal permanente, com isso, o parlamentar não pode ser responsabilizado por suas palavras e opiniões que foram ditas, durante o período do exercício político, após o término do mandato.

    STF/Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.