O SIGA é o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo do Poder Executivo Federal. Sua estrutura e funcionamento são regulamentados pelo
Decreto nº 4.915/03, e é colocado da seguinte maneira: Órgão Central (Arquivo Nacional), Órgãos Setoriais (ministérios e órgãos/entidades de nível equivalente), e Órgãos Seccionais (órgãos/entidades vinculadas a ministérios ou órgãos equivalentes).
O Decreto em si não especifica quais são as competências dos órgãos seccionais. Contudo, no art. 5°, inciso III, temos a seguinte determinação, como competência dos órgãos setoriais: "coordenar a elaboração de código de classificação de documentos de arquivo, com base nas funções e atividades desempenhadas pelo órgão ou entidade, e acompanhar a sua aplicação no seu âmbito de atuação e de seus seccionais".
Sendo assim, concluímos que esta é uma prerrogativa dos órgãos setoriais, cabendo aos órgãos seccionais seguir as recomendações e orientações daqueles.
Gabarito da banca: Certo
Gabarito do professor: Errado (em discordância com a banca)