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ID
553135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca do sistema de gestão de documentos de arquivo (SIGA), julgue os itens a seguir.

Os ministérios e órgãos equivalentes devem criar, para identificar necessidades, subcomissões de coordenação do SIGA.

Alternativas
Comentários
  •      
    DECRETO Nº 4.915 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.



      Art. 8o  Deverão ser constituídas nos Ministérios e nos órgãos equivalentes, no prazo máximo de trinta dias após a publicação deste Decreto, subcomissões de coordenação que reúnam representantes dos órgãos seccionais de seu âmbito de atuação com vistas a identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas à Comissão de Coordenação do SIGA.
  • CERTO  

         Art. 7o  Compõem a Comissão de Coordenação do SIGA:

            I - o Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que a presidirá;

            II - um representante do órgão central, responsável pela coordenação do SIGA, designado pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional;

            III - um representante do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

            IV - um representante do Sistema de Serviços Gerais - SISG, indicado pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;

            V - os coordenadores das subcomissões dos Ministérios e órgãos equivalentes.

  • Segundo o Decreto nº 4.915/03, o órgão central do SIGA conta com uma Comissão de Coordenação, cuja função é, basicamente, auxiliá-lo em suas funções de coordenação do SIGA.

    Também na mesma norma, é dever dos ministérios e órgãos equivalentes a criação de subcomissões de coordenação, cuja finalidade é auxiliar os órgãos setoriais em suas atribuições.

    Gabarito do professor: Certo
  • Esse artigo foi revogado:

    "Decreto nº 4.915/2003, Art. 8º  Deverão ser constituídas nos Ministérios e nos órgãos equivalentes, no prazo máximo de trinta dias após a publicação deste Decreto, subcomissões de coordenação que reúnam representantes dos órgãos seccionais de seu âmbito de atuação com vistas a identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas à Comissão de Coordenação do SIGA."(Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)"

     

    hoje, as Subcomissões são no âmbito de cada órgão setorial

    "Decreto nº 10.148/2019, Art. 6º  As Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal - Subcomissões de Coordenação do Siga serão instituídas no âmbito dos órgãos setoriais do Siga...)