CERTO
Art. 7o Compõem a Comissão de Coordenação do SIGA:
I - o Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que a presidirá;
II - um representante do órgão central, responsável pela coordenação do SIGA, designado pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional;
III - um representante do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - um representante do Sistema de Serviços Gerais - SISG, indicado pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - os coordenadores das subcomissões dos Ministérios e órgãos equivalentes.
Esse artigo foi revogado:
"Decreto nº 4.915/2003, Art. 8º Deverão ser constituídas nos Ministérios e nos órgãos equivalentes, no prazo máximo de trinta dias após a publicação deste Decreto, subcomissões de coordenação que reúnam representantes dos órgãos seccionais de seu âmbito de atuação com vistas a identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas à Comissão de Coordenação do SIGA."(Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)"
hoje, as Subcomissões são no âmbito de cada órgão setorial
"Decreto nº 10.148/2019, Art. 6º As Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal - Subcomissões de Coordenação do Siga serão instituídas no âmbito dos órgãos setoriais do Siga...)