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ART 3, INCISO II DA LEI 13.146/2015
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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Gabarito E
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Gabarito: E)
Estatuto da Pessoa com Deficiência- Lei nº 13.146 de 2015
Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II- desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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GABARITO: E
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se considera como "desenho universal". Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, II, da Lei n. 13.146/2015, que preceitua:
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Portanto, dentre as alternativas apresentadas a única que se mostra correta é a letra "E", visto que trouxe o conceito de desenho universal.
Gabarito: E