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ID
5531491
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146/15 determina que o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência e baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: 
1. diagnóstico e intervenção precoces.
2. adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.
3. atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.
4. atuação e acompanhamento obrigatório de um ou mais membros da família, assegurando a plena participação da pessoa com deficiência aos programas.
5. oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às diretrizes do processo de habilitação e de reabilitação. Vejamos:

    1. diagnóstico e intervenção precoces.

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 15, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: I - diagnóstico e intervenção precoces;

    2. adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 15, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    3. atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 15, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    4. atuação e acompanhamento obrigatório de um ou mais membros da família, assegurando a plena participação da pessoa com deficiência aos programas.

    Errado. A atuação e acompanhamento obrigatório de um ou mais membros da família, assegurando a plena participação da pessoa com deficiência aos programa não é uma diretriz do processo de habilitação e de reabilitação.

    5. oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 15, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    Portanto, itens 1, 2, 3 e 5 corretos.

    Gabarito: E

  • ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • GABARITO: E

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    1 - CERTO: I - diagnóstico e intervenção precoces;

    2 - CERTO: II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    3 - CERTO: III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    4 - ERRADO: Não há previsão legal.

    5 - CERTO:  IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;