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1. O bem móvel classificado como material permanente está sujeitoao tombamento e pode ser alienado, modificado, bem como ter suadestinação alterada.2. O Tombamento não altera a propriedade de um bem; apenasproíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bemtombado não necessita ser desapropriado.3. O bem tombado pode ser alienado (vendido), desde que continuesendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda,aluguel ou herança.ERRADO.
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Amigos
Se puderem me esclarecer com esta questão agradeço,
Fiquei em duvida em relação a modificação de um bem movel, imaginei que um bem tombado não poderia ser modificado, estou certa?
Bons estudos,
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Ao meu ver, ele não pode ser modificado sem autorização.
O erro da questão é dizer que um bem móvel classificado como permanente estará sujeito ao tombamento quando não puder ser alienado, não puder ser modificado ou quando não puder ter sua destinação alterada.
O tombamento ocorrerá quando for reconhecido o valor cultural, histórico, arquitetônico dele. O tombamento não está vinculado ao motivo do bem poder ou não poder ser alienado, modificado ou ter sua destinação alterada.
Além disso, como o próprio Caio falou, o bem tombado poder ser alienado e ter sua destinação alterada. A modificação pode ocorrer, desde que tenha autorização.
Segue uma notícia fresquinha sobre o assunto:
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/42194/patrimonio+historico+nao+pode+ser+modificado+sem+autorizacao+previa+diz+stj.shtml
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Prezados, peço vênia para dizer que acho que está havendo uma pequena confusão nos comentários anteriores.
Estamos na matéria de Administração de Recursos Materiais. Matéria de ADMINISTRAÇÃO. Mais precisamente no Campo da Getsão Patrimonial (campo que até onde andei lendo, pertence à CONTABILIDADE). Não é, pois, uma matéria do campo do Direito.
Ora, nessa matéria, quando falamos em TOMBAMENTO, queremos dizer apenas a incorporação de um bem ao patrimônio de uma organização (empresa ou repartição pública), através da atribuição de um número sequencial ao mesmo.
(Aquela plaqueta que vemos em computadores, cadeiras de escola, em qualquer bem móvel dentro de uma repartição).
Não está a se falar do Tombamento realizado no campo dos bens de valor artístico e cultural, etc...(Matéria do campo do Direito Administrativo)
Assim, a questão está ERRADA por que TODO o Material Permanente que adentrar na administração deve ser tombado (incorporado ao patrimonio com um número de identificação, e com o mesmo número afixado no bem, para que todos saibam que ele é da Administração, facilitando seu manejo para os diferentes setores, evitando furtos etc).
Será que seria eu a estar fazendo a confusão?
Agradeço eventuais respostas!
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O erro da questão é afirmar que o bem tombado não pode ser alienado (vendido) ou sua destinação alterada. Como o colega falou anteriormente, o bem tombado pode ser alienado,mas não pode ser descaracterizado (modificado), porém pode ter sua destinação alterada.
Exemplo: um veículo Ford 1910. É um bem móvel. Pela sua importância histórica e cultural foi tombado, ou seja, ele não pode ser descaracterizado (mudar a cor do veículo, os bancos, os faróis), porém ele pode ser vendido de uma para outra pessoa e também pode ser doado a um museu e deixará de servir de objeto de locomoção para um objeto de adminiração, apenas...
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Thiago vc tem toda razão! :)
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Thiago Nascimento, permita-me uma correção e um complemento ao seu comentário, vc se equivoca ao dizer que TODO material deve ser tombado. Pois existem materiais permanentes que não estão sujeitos ao tomabamento e não recebm a famosa plaqueta da instituição com o número do bem, são os materiais que o custo é inferior ao custo de controle, eles são incluídos no patrimônio da instituição, mas apenas por meio de relação carga e não tombamento.
"Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo/benefício desse controle.
Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (artigo 70), que se traduz na relação custo-benefício, assim, os controles devem ser suprimidos quando apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
Assim, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade."Fonte:
Fonte: Manual de Despesa Nacional
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Para acrescentar nos excelentes comentários anteriores, a chave para se pensar no material permanente é "não pode ser descaracterizado". E como o Tiago mencionou de forma objetiva, tombamento neste caso, é só uma plaquinha para identificação e cadastro do material permanente (o que não se descaracteriza, ou seja, deteriora, quebra... etc.).
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GABARITO: ERRADO
Todo item está sujeito a tombamento enquanto integrar o patrimônio da instituição pública, desde que seu valor econômico justifique rigoroso controle sobre sua existência. Não interessa se ele é dominical (passível de alienação). Alias, o registro deve permanecer mesmo quando o material deixou de fazer parte do patrimônio da entidade (bens desincorporados).
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Gente..pelo Amor de Deus...é a 10° questão que leio a respeito de Tomabamento onde o pessoal insiste em exteriorizar seus conhecimentos juridicos numa matéria de Gestão de Recusros Materiais...
uma coisa é uma coisa...outra coisa é outra coisa!!!!
vamos nos aperfeiçoar para não passar conhecimentos equivocados...
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Me parece que a Banca quis misturar os conceitos de tombamento, existe o tombamento popularmente conhecido como:
"O ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social", sendo, nesse caso, inalienável, imodificável e tampouco poderá ter sua destinação alterada (destina-se à função social), conforme afirma a questão.
PORÉM
estamos falando aqui do tombamento na administração de materiais, que seria o registro de um bem como patrimônio de um órgão/entidade pública, por meio de plaquetas, etc, logo, afirmativa INCORRETA.
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POR QUE AINDA TEM GENTE DISSERTANDO SOBRE TOMBAMENTO HISTÓRICO SE A MATÉRIA É SOBRE ADM DE RECURSOS MATERIAIS?
Tombamento é o processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no sistema de controle patrimonial, em alguns casos, no balanço contábil. Isso significa dizer que o bem que entra no acervo da instituição, apresentará igualmente um aporte de recursos no balanço patrimonial.
Todo bem componente do acervo patrimonial deve ser identificadoindividualmente no momento do seu tombamento.Essa identificação consiste na atribuição de um número patrimonial exclusivoe deve permitir aos agentes do controle patrimonial coletar informaçõesrelativas à localização, estado de conservação, situação desse bem face aoacervo, bem como o responsável por sua guarda e conservação.
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ATENÇÃO MEU POVO ATENÇÃO!!!!!!!
Desfazimento: Baixa de bem Patrimonial, para atender interesse público. Nos casos de alienação de bens públicos a avaliação do material deverá ser feita de conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado.
A baixa se dá para bens:
Ociosos ou recuperáveis: Devem ser doados em favor de Administração Pública direta, autárquica ou funcacional;
Antieconômicos: Para os Estados e municípios mais carentes, empreses públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas e OSCIP;
Irrecuperáveis: Instituições filantrópicas e OSCIP.
Fonte: Espaço Jurídico Cursos. Prof. Elisabete Moreira.
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Apenas complementando o comentário pontual e preciso do colega Thiago Nascimento:
Tombamento é o processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no sistema de controle patrimonial, em alguns casos, no balanço contábil. Isso significa dizer que o bem que entra no acervo da instituição, apresentará igualmente um aporte de recursos no balanço patrimonial.
Por interferir no balanço patrimonial, essa operação é atribuição exclusiva do responsável pelo controle patrimonial da Unidade.
O tombamento deve ser realizado sempre no momento em que o bem entra fisicamente na instituição e envolve desde o lançamento dos bens no Sicpat até a assinatura e arquivamento dos Termos de Responsabilidade.
A modalidade do tombamento é escolhida conforme a documentação referente ao bem permanente, que indica a fonte de recursos e a origem física do bem.
Fonte: http://pt.scribd.com/doc/133605796/Aula-05-Administracao-de-Recursos-Materiais
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Resposta: Errada.
Veja as explicações do Professor Deusvaldo Carvalho do site Ponto dos Concursos (RESOLUÇÃO DA PROVA DE ANALISTA ADMINISTRATIVO –STF/2008):
Resolução:
Primeiramente veremos osconceitos:
"Tombamento: Tombar alguma coisa de acordo com normas legais equivale a registrar, com o objetivo de proteger, controlar, guardar. O tombamento é um instrumento legal, aplicado por ato administrativo cuja competência é atribuída, pelo Decreto-lei nº 25/37, ao Poder Executivo. Por meio do tombamento, o valor cultural do bem é reconhecido e se institui sobre ele um regime especial de proteção, considerando-se a função social do mesmo. Pode ser nas instâncias municipal, estadual e federal, não havendo uma hierarquia entre os três níveis de proteção, que são de natureza suplementar. O tombamento não significa a perda de propriedade do bem e nem implica no"congelamento" deste. Ou seja, o bem pode ser vendido, comprado ou alugado, mas as modificações físicas somente ser realizadas mediante autorização prévia e acompanhamento técnico do órgão competente. Importante! O Tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado a bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.
Material permanente: aquele que, em razão do seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem durabilidade superior a dois anos.
Conclusão:
1. O bem móvel classificado como material permanente está sujeito ao tombamento e pode ser alienado, modificado, bem como ter sua destinação alterada.
2. O Tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.
3. O bem tombado pode ser alienado (vendido), desde que continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança. Resposta: ERRADO."
Mais questões comentadas da parte de administração desta prova em:
https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3920_D.pdf
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Bem permanente : todo aquele com durabilidade maior que dois anos.
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O tombamento resulta de compra, doação, permuta, transferência (caso da questão) e produção. ERRADA
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ERRADO
O bem móvel classificado como material permanente está sujeito ao tombamento e pode ser alienado, modificado, bem como ter sua destinação alterada.
O Tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.
O bem tombado pode ser alienado (vendido), desde que continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda,aluguel ou herança..
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Aleluia, acertei!
Em 23/01/2018, às 19:12:45, você respondeu a opção E.Certa!
Em 06/09/2017, às 00:37:13, você respondeu a opção C.Errada!
Em 25/08/2017, às 16:39:26, você respondeu a opção C.Errada!
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ERRADO
Pessoal, vamos descomplicar! Basta saber o conceito de Tombamento.
''[Tombamento] é o ato de inscrever o bem no registro patrimonial, com a concomitante
afixação do respectivo código numérico mediante plaqueta, gravação, etiqueta ou
qualquer outro método adequado às suas características.
Há bens cujas características físicas não comportam a fixação de plaquetas de
identificação patrimonial. Como exemplos, podemos citar:
• bens de dimensões reduzidas como, por exemplo, alguns modelos de
câmeras fotográficas digitais;
• obras de arte, com características físicas passíveis de serem danificadas
pela aposição da plaqueta patrimonial;
• etc.
Ademais, existe a hipótese de que, se determinado bem permanente foi adquirido
por baixo custo unitário, seu controle não seja efetuado mediante número patrimonial,
mas, sim, de forma simplificada.
Fonte: ENAP Didáticos. Gestao de Materiais.