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ID
5531785
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I. O federalismo brasileiro, dada a sua formação histórica, pode ser considerado um federalismo por desmembramento, com a criação de entes federados a partir de um estado unitário e a repartição de competências entre eles.

II. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu instrumentos de cooperação federativa, de forma que as transferências – financeiras e técnicas, por exemplo – entre os entes federados auxiliam na consecução das finalidades e objetivos constitucionais.

III. O Art. 60 da Constituição de 1988, ao prever os procedimentos de emenda e alteração constitucional, com a fixação de cláusulas pétreas, demonstra que a atual Constituição brasileira pode ser caracterizada como semirrígida.

IV. Tanto o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência pacificada, quanto a doutrina, com poucas exceções, não admitem função normativa ou argumentativa para o Preâmbulo da Constituição de 1988.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A (assertivas I e II corretas).

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    ITEM I -> CORRETO.

    No federalismo por desagregação (ou segregação), consoante lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades federais autônomas, criadas para exercê-las”. Nessa hipótese, ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora.

    É o caso da federação brasileira, que surgiu a partir da proclamação da República, em 1889, rompendo com o Estado unitário emanado após a independência do país, em 1822.

    Questões semelhantes: Q270342 e Q37371.

    .

    ITEM II -> CORRETO. CF traz em diversas passagens comandos impondo aos Entes Federativos a manutenção de cooperação financeira/técnica, objetivando algum fim social.

    Exemplo: art. 30, VI e VII, CF

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...]

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    .

    Art. 166-A, §3º:

     Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:

    [...]

    § 3º O ente federado beneficiado da transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.

    .

    ITEM III -> ERRADO. A CF/88 não é classificada como semirrígida (ou semi-flaxível). A CF/88 é classificada como RÍGIDA que consiste em um um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

    Na realidade, a CF/88 é classificada como: escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.

    .

    ITEM IV -> ERRADO. Preâmbulo não possui força normativa (Tese da irrelevância jurídica). Todavia, o preâmbulo possui força argumentativa (por exemplo: STF, HC 94163).

    ADI 2076:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente

  • Análise do corpo constitucional

     A Constituição da República Federativa do Brasil tem uma estrutura polifacética e é dividida em três partes:

    • O preâmbulo, que não tem força normativa cogente, ou seja, não é de aplicabilidade obrigatória, sendo considerado apenas uma carta de intenções;
    • O corpo constitucional, que é a sua parte dogmática e inclui os artigos 1º a 250;
    • O ato das disposições constitucionais transitórias, que integra a ordem jurídica antiga à nova, garante a segurança jurídica e impede o colapso entre um ordenamento jurídico e outro.

    O corpo constitucional é dividido em títulos, capítulos e seções, nesta ordem. A denominada estrutura polifacética permite dizer que a Constituição Federal tem uma diversidade de conteúdo, origem e finalidade, resultando em um instituto multifuncional que engloba nos seus objetivos, principalmente, a limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política. Mas também regulamenta vários outros temas.

  • FUNÇÃO ARGUMENTATIVA

    Essa particular forma de parametrar a interpretação da lei (no caso, a LEP) é a que mais se aproxima da Constituição Federal, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos (incisos II e III do art. 1º). Mais: Constituição que tem por objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I e III do art. 3º). Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade que o preâmbulo de nossa Constituição caracteriza como “fraterna” (HC 94163, Relator(a): Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 02/12/2008, DJe-200 Divulg 22-10-2009 Public 23-10-2009 Ement VOL-02379-04 PP-00851).

  • GAB-A

    Apenas I e II.

    I. O federalismo brasileiro, dada a sua formação histórica, pode ser considerado um federalismo por desmembramento, com a criação de entes federados a partir de um estado unitário e a repartição de competências entre eles.

    II. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu instrumentos de cooperação federativa, de forma que as transferências – financeiras e técnicas, por exemplo – entre os entes federados auxiliam na consecução das finalidades e objetivos constitucionais.

    SOMENTE ISSO NADA MAIS QUE ISSO!!

  • III. O Art. 60 da Constituição de 1988, ao prever os procedimentos de de emenda e alteração constitucional, com a fixação de cláusulas pétreas, demonstra que a atual Constituição brasileira pode ser caracterizada como semirrígida.

    A Constituição do Brasil classifica-se em rígida a qual determina procedimento especial, e solene (formal) para sua modificação, não admitindo, ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias. Logo só poderá ser alterada através de emenda Constitucional aprovada em 2 turnos por 3/5 dos membros das duas casas do congresso Nacional, ao contrário, como dito, das leis ordinárias as quais são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei complementar – por maioria absoluta, além das hipóteses que a CF. prevê a iniciativa restrita.

    IV. Tanto o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência pacificada, quanto a doutrina, com poucas exceções, não admitem função normativa ou argumentativa para o Preâmbulo (O Preâmbulo é o conjunto de enunciados formulado pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição, servindo de vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional) Constituição de 1988.

    Preâmbulo tem natureza política, mas não jurídica. Isto é, para o STF, o Preâmbulo não é norma jurídica, não é norma constitucional, mas um enunciado de princípios políticos, sem força jurídica para obrigar, proibir ou permitir com uma eventual sanção por seu descumprimento.

    Fontes: Jus.com.br

    Quais estão corretas?

    ►Apenas I e II.

  • Analise as assertivas abaixo:

    ►I. O federalismo brasileiro, dada a sua formação histórica, pode ser considerado um federalismo por desmembramento, com a criação de entes federados a partir de um estado unitário e a repartição de competências entre eles.

    Conceito de Federação

    O Estado federal é conceituado com uma aliança ou união de Estados. A própria palavra federação, do latim foedus, quer dizer pacto, aliança. Montesquieu, em seu clássico “O Espírito das leis”, escreveu que a república federativa é uma forma de constituição que possui todas as vantagens internas do governo republicano e a força externa da monarquia. Segundo o filósofo, essa “forma de governo é uma convenção segundo a qual vários corpos políticos consentem em se tornar cidadão de um Estado maior que se pretende formar. É uma sociedade de sociedades, que formam uma nova sociedade, que pode crescer com novos associados que se unirem a ela”.

    Kelsen escreveu que apenas o grau de descentralização diferencia um Estado unitário dividido em províncias autônomas de um estado federal.

    Segundo ele, o Estado federal caracteriza-se pelo fator de o Estado componente possuir certa medida de autonomia constitucional. O órgão legislativo de cada Estado componente tem competência e matérias referentes à CF.

    Indicam-se 2 tipos básicos. O 1º é o federalismo por agregação que tem por característica a maior descentralização do estado, no qual os entes regionais possuem competências mais amplas, como ocorre nos EUA. O 2º é o federalismo por desagregação em que a centralização é maior. O ente central recebe maior parcela de poderes, como é o caso da federação brasileira.

    ►II. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu instrumentos de cooperação federativa, de forma que as transferências – financeiras e técnicas, por exemplo – entre os entes federados auxiliam na consecução das finalidades e objetivos constitucionais.

    Federalismo de cooperação é consagrado pelo parágrafo único do art. 23 e caput do art. 241 da CF., ou seja, há a possibilidade de ação conjunta entre entes da federação (União, Estados, Municípios e DF.) através dos consórcios públicos e convênios administrativos. Esses institutos são colocados à disposição dos estados para a gestão associada de serviços públicos, como também à disposição das políticas públicas, uma vez que se enquadrem dentre dos requisitos para travar com o setor público a avença.

  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!

    • ORGULHO DE PERTENCER

  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!

    • ORGULHO DE PERTENCER

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na disciplina constitucional acerca do assunto:

    Assertiva I: está correta. No denominado federalismo por desmembramento ou “federalismo por segregação", também conhecido como “Federação imperfeita", os entes federais dotados de autonomia (uma das características é o autogoverno) resultam do desfazimento de um Estado unitário que pretende se tornar federado, ocorrendo a descentralização do poder político. É fruto, portanto, de um movimento de formação centrífugo (deslocamento de poder do centro para a periferia). Exemplo deste tipo é a federação brasileira, onde houve a descentralização de um poder que estava compactado no centro. Havia um Estado unitário, mas, após, a partilha de poder com as entidades periféricas.

    Assertiva II: está correta. A cooperação federativa é perceptível em diversos trechos da CF/88. O federalismo de cooperação é nítido, por exemplo, no parágrafo único do artigo 23, assim como no caput do artigo 241 da CF/88, os quais permitem a possibilidade de ação conjunta entre os entes da federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) através dos consórcios públicos e convênios administrativos.

    Assertiva III: está incorreta. Quanto à estabilidade, a CF/88 é rígida. Nesse tipo, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Quanto à constituição semirrígida, o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso.

     Assertiva IV: está incorreta. O STF afirmou que o Preâmbulo “não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado membro. O que acontece é que o Preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (...) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória" STF. ADI 2.076, rel. Min. Carlos Velloso (2003). Contudo, segundo a doutrina, não se pode recusar ao Preâmbulo um relevante papel, todavia, no âmbito da interpretação e aplicação do direito constitucional.

    Portanto, estão corretas apenas I e II.

    Gabarito do professor: letra A.
  • MODELOS DE FEDERAÇÃO

    • Federação centrífuga (Brasil): desagregação/segregação. Nasce de dentro para fora.

    • Federação centrípeta (Estados Unidos): agregação. Nasce de fora para dentro.

    • Repartir competência é repartir poder, o que não ocorre facilmente (quem tem o poder abre mão de apenas um pouco dele). Assim, se a federação é por desagregação a União tem mais poder; e se é por agregação, os estados são mais poderosos.

    • Com a CF de 1988, torna-se um modelo de cooperação. Antes era dual. (arts. 23 e 24)

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - quanto ao processo de mudança

    • Rígida: Processo de alteração solene e dificultoso, flexível (alterável por meio do procedimento das leis)

    • Semirrígida: Uma parte rígida, outra flexível

    • Superrígida: Possui núcleos essenciais intangíveis (cláusulas pétreas).

    PREÂMBULO

    Segundo o STF, traz valores que norteiam a interpretação das normas constitucionais, mas não tem força normativa.

  • IV. Tanto o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência pacificada, quanto a doutrina, com poucas exceções, não admitem função normativa ou argumentativa para o Preâmbulo da Constituição de 1988.

    ERRO: não há exceções...

  • Eita que ódio, meu pai do céu.

  • Que confusão é essa? Leio a questão e o comentário do professor é de outra. Eita vacilo do Q.C.