A - ERRADO
Fraude contra credores = art. 158 do CC
Fraude à execução = art. 792 do CPC
Fraude à dívida ativa = art. 185 do CTN
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B - ERRADO
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
§ 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
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1 – FRAUDE CONTRA CREDORES
# AÇÃO PAULIANA OU REVOCATÓRIA
# SENTENÇA DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO (art. 158, caput)
2 – FRAUDE À EXECUÇÃO
# SIMPLES PETIÇÃO
# DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS (art. 792, § 1)
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C - ERRADO
CTN, art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
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D - ERRADO
CTN, art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
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E - CERTO
CTN, art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.