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GABARITO: B
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Letra A -> ERRADA. Art. 12, Lei 6.019/74.
Letra B -> CERTA. Conforme redação do art. 4º, §2, CLT:
§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
[...]
VII - higiene pessoal;
Letra C -> ERRADA. Pois os valores serão pactuados em contrato escrito, não necessariamente pelo empregador. Vide art. 75-D, CLT:
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito
Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.
Letra D -> ERRADA. Questão tenta confundir o teor do art. 444, parágrafo único, da CLT, com a previsão do art. 507-A da CLT.
O art. 444, parágrafo único, da CLT traz a figura do "empregador hiperssuficiente", que tendo diploma de nível superior + remuneração maior do que 2x o teto do RGPS, poderá estipular livremente as cláusulas do seu contrato de trabalho:
Pelo art. 507-A da CLT, a cláusula de arbitragem poderá ser firmada bastante que o trabalhador receba mais do que 2x o teto do RGPS:
Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996
Letra E -> ERRADA. A primeira parte da assertiva sobre uso de logomarca e obrigação de uso de uniforme está correta. Mas, ao contrário do que fala a parte final da assertiva, cabe ao TRABALHADOR a higienização dos uniformes, exceto se houver necessidade de higienização especial das vestimentas - hipótese que a responsabilidade será do empregador.
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum
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Com relação à letra "A", acredito que o erro esteja em citar os trabalhadores por tempo "indeterminado". No caso, a assertiva tratava do trabalhador temporário, tanto que menciona empresa interposta e empresa tomadora, razão pela qual não faz sentido incluir trabalhador contratado em caráter indeterminado. Veja:
A) Ao empregado contratado mediante empresa interposta, em caráter temporário ou indeterminado, é assegurada a remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou contratante.
A assertiva trata do que se convencionou chamar de "equivalência salarial", presente especificamente nos contratos de trabalho temporário, em contraposição à "equiparação salarial", dos contratos de trabalho comuns.
Lei 6.019/74
Art. 12 – Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
a) Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
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sobre a letra "d" nao confundir!
- Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja REMUNERAÇÃO SEJA SUPERIOR a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.
- Art. 444 – [...] Parágrafo único. A LIVRE ESTIPULAÇÃO a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba SALÁRIO MENSAL IGUAL OU SUPERIOR a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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GAB: B
A)ERRADO – lei 6.019/74 Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
B)CERTO – art. 4º, § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: [...] VII - higiene pessoal;
C)ERRADO –CLT Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.
D)ERRADO – CLT Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja REMUNERAÇÃO SEJA SUPERIOR a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.
E)ERRADO – CLTArt. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
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ARBITRAGEM = SUPERIOR A 2X RGPS + INICIATIVA DO EMPREGADO OU SUA CONCORDÂNCIA EXPRESSA
LIVRE ESTIPULAÇÃO => IGUAL OU SUPERIOR A 2X RGPS + DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR
PARA TENTAR DECORAR: QUEM TEM NÍVEL SUPERIOR TEM MAIS LIBERDADE (LIVRE ESTIPULAÇÃO), AINDA QUE NÃO GANHE TANTO DINHEIRO (NÃO PRECISA SER MAIS QUE 2X RGPS, BASTA SER IGUAL). É O CHAMADO EMPREGADO HIPERSUFICIENTE.
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gab. B
A Ao empregado contratado mediante empresa interposta, em caráter temporário ou indeterminado, é assegurada a remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou contratante. ❌
Lei 6.019/74. Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
B Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto na CLT, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer, entre outras razões, sua higiene pessoal. ✅
CLT. §2º do Art. 4º
C Nos regimes de trabalhos remotos ou “teletrabalho”, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho é do empregador, mediante dispêndio direto ou reembolso ao empregado. ❌
CLT. Art. 75-D. ... reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
D Nos contratos individuais de trabalho poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, desde que o empregado seja portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS. ❌
CLT. Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a 2 vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS...
E Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta ou uniforme no ambiente laboral, que deverá ser observado pelo empregado, sob pena de configurar ato faltoso, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada; em havendo a estipulação do padrão de vestimenta, ao empregador caberá o seu custeio, manutenção e higienização. ❌
CLT. Art. 456-A. P. único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!