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ID
5531989
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I. A solidariedade pode gerar obrigação pura para um dos devedores e condicional para outro.

II. Se a prestação se converter em perdas e danos, a solidariedade passiva se extingue pelo caráter divisível da prestação.

III. Se houver renúncia da solidariedade em relação a um dos devedores, persistirá para os demais.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) Certa. Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    II) Errada. Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    III) Certa. Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    II - ERRADO: Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    III - CERTO:  Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

  • A título de complemento: lembrar que a solidariedade não se presume, ela SEMPRE resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Não confundir os arts. 263 e 271 do CC:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Assim:

    RESOLVENDO-SE A OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS:

    => MANTÉM A SOLIDARIEDADE

    => PERDE A INDIVISIBILIDADE

  • GABARITO: LETRA C (Apenas I e III)

    I. (CERTO) A solidariedade pode gerar obrigação pura para um dos devedores e condicional para outro.

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    .

    II. (ERRADO) Se a prestação se converter em perdas e danos, a solidariedade passiva se extingue pelo caráter divisível da prestação.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    .

    III. (CERTO) Se houver renúncia da solidariedade em relação a um dos devedores, persistirá para os demais.

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A questão é sobre obrigações.

    A assertiva está em harmonia com o art. 266 do CC: “A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro". Assim, é perfeitamente possível que haja tratamento diferenciado, admitindo a coexistência de uma prestação pura e simples para um e condicionada ou a termo para outro, sem implicar na extinção da solidariedade. 

    Temos, ainda, nesse sentido, o Enunciado nº 347 do CJF: “A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil". Exemplo: a companhia A e sua controladora fazem um contrato de mútuo e fica estipulada a solidariedade entre elas, mas quem empresta só poderá cobrar da empresa controladora se a empresa controlada tiver sua falência decretada (evento futuro e incerto).  Correta;


    II. Segundo o art. 271 do CC, “convertendo-se a prestação em perdas e danos,  subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade". Isso porque a solidariedade não decorre da natureza do objeto, mas da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC), que não foram alteradas. Incorreta;


    III. Trata-se do paragrafo único do art. 282 do CC: “Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais".

    A renúncia é absoluta quando feita em favor de todos os coobrigados, de maneira que cada um passará a responder somente por sua cota, deixando de existir a solidariedade passiva. Diz-se renúncia relativa quando feita em favor de um ou de alguns devedores, conservando a solidariedade em relação aos demais. Desta maneira, a obrigação fica dividida em duas partes: uma pela qual responde o devedor favorecido, correspondente somente à sua quota; e a outra a que os demais se acham solidariamente sujeitos. Neste caso, os coobrigados não exonerados continuam na mesma situação de devedores solidários, mas o credor, para acioná-los, deverá abater no débito a parte correspondente aos devedores cuja obrigação deixou de ser solidária (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2. p. 164-165).  Correta.





    Quais estão corretas?

    C) Apenas I e III.





    Gabarito do Professor: LETRA C