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ID
5532499
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia, aposentou-se por invalidez com 64 anos de idade. Seis meses depois, inspeção médica oficial verificou serem insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria.
De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, será promovido o reingresso de João ao serviço público, mediante: 

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 68/1992

    Art. 32. Reversão é o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração.

    § 1º A reversão dar-se-á no mesmo cargo, no cargo resultante de sua transformação, ou em outro de igual vencimento.

    GABARITO: D.

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei Complementar nº 68/1992

    Art. 32. Reversão é o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração.

    § 1º A reversão dar-se-á no mesmo cargo, no cargo resultante de sua transformação, ou em outro de igual vencimento.