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ID
5532502
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor público civil estável do Poder Executivo do Estado de Rondônia, sem má-fé, praticou falta disciplinar, em tese, punível com suspensão de até dez dias. Sabe-se que o histórico funcional do servidor é excelente e que, até então, nunca havia cometido infração disciplinar.
De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, a Administração Pública: 

Alternativas
Comentários
  • Encontrei a resposta na LC 993/2018, que alterou alguns artigos da 68/92.

    Não encontrei a LC 68 contendo essa alteração.

    Link da LC 993/2018: https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2018/8538/8538_texto_integral.pdf

  • Acertei por eliminação, porque não tem na 68

  • Art. 192-B. O Ajustamento de Conduta não possui caráter punitivo e, sempre que cabível, poderá ser adotado, a qualquer tempo, como forma de compor a irregularidade ou infração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 993, de 24/08/2018)

    § 1º. O Ajustamento de Conduta proposto ao servidor dispensa instauração de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar, exclui eventual aplicação de pena e leva em conta a possibilidade de melhora do agente e aperfeiçoamento do serviço, mediante a compreensão da transgressão por parte do infrator. (Redação dada pela Lei Complementar nº 993, de 24/08/2018)

    § 4º. Para aferição da conveniência e oportunidade da adoção do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, serão considerados, especialmente, os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei Complementar nº 993, de 24/08/2018)

    I - inexistência de dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; (Redação dada pela Lei Complementar nº 993, de 24/08/2018)

    II - que o histórico funcional do servidor lhe abone a conduta precedente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 993, de 24/08/2018)

    III - que a solução se mostre razoável no caso concreto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 993, de 24/08/2018)

    IV - que a pena, em tese aplicável, seja punível com repreensão ou suspensão de até 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 993, de 24/08/2018)

    V - que o servidor não esteja em estágio probatório; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 993, de 24/08/2018)

    VI - que o servidor já não esteja sendo beneficiado com um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. (Redação dada pela Lei Complementar nº 993, de 24/08/2018)