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GABA - CERTO!
DL 200/1967:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações Públicas.
DL 200/1967:
Art. 4º, Parágrafo único.
As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
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autônomas?
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GAB CERTO
AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas por lei específica (lei ordinária);
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são impenhoráveis;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer;
- Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS: são entidades de direito público ou privado, criadas para a prestação de atividades de interesse público (social, educacional ou cultural) e com um patrimônio próprio personalizado.
- Pessoas jurídicas de direito público ou privadas;
- Se de direito público, são chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Se de direito público, possuem os mesmos privilégios processuais das autarquias;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Independentemente do tipo de constituição (Pública ou Privada) AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS NÃO PODEM EXERCER ATIVIDADES ECONÔMICAS!
- Exemplos: IBGE, FUNAI, PROCON, etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É VINCULADA NÃO SUBORDINADA!
A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É VINCULADA NÃO SUBORDINADA!
A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É VINCULADA NÃO SUBORDINADA!
A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É VINCULADA NÃO SUBORDINADA!
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CERTO
INDIRETA : F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Del 200/67, Art 4º, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
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Os Ministérios exercem a tutela ou controle finalístico das Autarquias a eles vinculadas.
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Autarquias são entidades da Administração
Pública Indireta, criadas por lei específica, que gozam de autonomia, possuem
personalidade jurídica própria de direito público, bem como patrimônio próprio.
Fundações públicas podem ter
personalidade jurídica de direito privado ou de direito público. As que possuem
personalidade jurídica de direito público tem natureza de autarquias, já as que
possuem personalidade jurídica de direito privado são entidades da Administração
Indireta, criadas mediante autorização legislativa, também com autonomia
personalidade jurídica e patrimônio próprio.
As autarquias e fundações
públicas, em âmbito federal, não são subordinadas a órgãos da Administração
Pública Direta, mas são vinculadas ao Ministério em que sua área de competência
estiver enquadrada, na forma do parágrafo único do artigo 4º do Decreto-Lei 200/1967
que determina o seguinte:
Art. 4º (...)
Parágrafo único. As entidades
compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área
de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Vemos, então, que é correta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: Certo.
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Pra não esquecer:
- Entre a ADM. DIRETA e a INDIRETA não existe subordinação, as apenas VINCULAÇÃO.
- Só existe subordinação dentro da pessoa jurídica