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ID
5533264
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização administrativa da União, julgue o item.  


As autarquias destinam-se a executar, de forma descentralizada, as atividades típicas da Administração Pública, gozando, inclusive, dos privilégios inerentes aos entes políticos. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Autarquias: extensão da adm. DIRETA. Fazem parte da Adm Púb. INDIRETA.

    Características:

    Criadas por LEI;

    Personalidade jurídica PÚBLICA;

    Capacidade de AUTOADMINISTRAÇÃO;

    ESPECIALIZAÇÃO fins/atividades;

    Sujeição CONTROLE/TUTELA;

    Organização por meio ATO ADM;

    Gozam mesmas PRERROGATIVAS/RESTRIÇÕES do regime jurídico ADM.

    Exemplos:

    INSS - Prev. Social

    ANATEL - Min. Comunicações

    Conselhos regionais/federais fiscalização profissão - Dever prestar contas ao TCU. EXCETO OAB (diferentona).

    Descentralização:

    • OuTorga/Serviços/Técnica/Funcional: Estado cria Entidade com personalidade jurídica própria. Transfere Titularidade e execução. Sem hierarquia ou subordinação, apenas vinculação.

    • DelegaÇÃO/Colaboração: Entidade política transfere por contrato/bilateral ou ato adm/unilateral ExecuÇÃO serviço púb. S/ hierarquia. Ex.: serviços de telefonia.

    Desistir não é uma opção.

  • GAB CERTO

    AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.

    1. Pessoas jurídicas de direito público;
    2. Criadas por lei específica (lei ordinária);
    3. Possuem patrimônio próprio;
    4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
    5. Seus bens são impenhoráveis;
    6. Não se submetem ao regime falimentar;
    7. Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer; 
    8. Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • O que a questão quis dizer ao mencionar "...dos privilégios inerentes aos entes políticos"?

  • CERTO

    CUIDADO!

    O regime jurídico das Autarquias, administrativamente, é o mesmo aplicável aos entes políticos da Administração Direta, ressalvados os poderes de natureza política;

    ------------------------------------------------------------------------

    Quais os privilégios extensíveis às Autarquias?

    Características das Autarquias >

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    • É tutelado pelo Estado

    ------------------------------------------------

    Um dia o homem dizia ser impossível correr 100 metros rasos abaixo de 10 segundos.

    De repente, um Jamaicano apareceu e quebrou essa marca.

    Um dia disseram: Vc nunca passará em nada. Essas mesmas pessoas foram as mesmas que aplaudiram as vitórias.

    Nunca aceite o que os outros dizem! Vc é capaz!

  • PRERROGATIVAS: prazo para contestar/recorrer será em dobro; prescrição quinquenal; pagamentos de dívidas por meio de precatórios; possibilidade de inscrição de seus créditos na dívida ativa; impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; imunidade tributária sobre os bens, rendas e serviços vinculados à atividade essencial da autarquia; não sujeição à falência.

    OBS: SÚMULA 497, STJ: os créditos das AUTARQUIAS FEDERAIS preferem aos créditos da FAZENDA ESTADUAL desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

  • Autarquias: extensão da adm. DIRETA. Fazem parte da Adm Púb. INDIRETA.

    Características:

    Criadas por LEI;

    Personalidade jurídica PÚBLICA;

    Capacidade de AUTOADMINISTRAÇÃO;

    ESPECIALIZAÇÃO fins/atividades;

    Sujeição CONTROLE/TUTELA;

    Organização por meio ATO ADM;

    Gozam mesmas PRERROGATIVAS/RESTRIÇÕES do regime jurídico ADM.

    Exemplos:

    INSS - Prev. Social

    ANATEL - Min. Comunicações

    Conselhos regionais/federais fiscalização profissão - Dever prestar contas ao TCU. EXCETO OAB (diferentona).

    Descentralização:

    • OuTorga/Serviços/Técnica/Funcional: Estado cria Entidade com personalidade jurídica própria. Transfere Titularidade e execução. Sem hierarquia ou subordinação, apenas vinculação.
    • DelegaÇÃO/Colaboração: Entidade política transfere por contrato/bilateral ou ato adm/unilateral ExecuÇÃO serviço púb. S/ hierarquia. Ex.: serviços de telefonia.

  • O que me fez errar a questão é acredito que seja a dúvida de muitos foi : mesmos privilegios dos entes politicos

    entes politicos = adm direta . valeu amigo Ygor santana

    sigam @diaadiaavante no insta a rotina imperfeita de uma concurseira .

  • AUTARQUIA

    • São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com capacidade de desempenhar atividades que sejam próprias do Estado.
    • Elas representam uma extensão da administração direta, já que desempenham um serviço retirado da administração direta. Porém, com mais especialização e mais autonomia do que o poder central.
    • Como as autarquias agem conforme a administração pública central, gozam das mesmas prorrogativas e restrições. Mas como possuem personalidade jurídica própria, os direitos e obrigações são em seu próprio nome.
    • As autarquias estão sujeitas a controle da pessoa política que as criou, às quais são vinculadas. Essa vinculação é chamada de controle finalístico ou de tutela, que são exercidos nos termos e nos limites da lei, já que não há hierarquia.
  • Autarquias são entidades da Administração Pública Indireta, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, para exercerem atividades típicas da Administração Pública de forma descentralizada.

    Enquanto pessoas jurídicas de direito público, as autarquias gozam dos mesmos privilégios inerentes aos entes políticos. Elas gozam de imunidade tributárias, seus bens são bens públicos. Os contratos celebrados pelas autarquias são, em regra, contratos administrativos regidos por regime jurídico de direito público e os atos praticados pelas autarquias são, em regras, atos administrativos regidos por regime jurídico de direito público.

    Sendo assim, é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: Certo. 
  • Os entes políticos gozam de privilégios fiscais extensíveis às autarquias, a exemplo da imunidade tributária recíproca fixada no art. 150, § 2º, da CF/88, a seguir transcrito:

    A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Autarquia

    •      Pessoas jurídicas de direito público;

    •      Atividades típicas do Estado

    •      Criadas por lei específica (lei ordinária);

    •      Possuem patrimônio próprio;

    •      Possuem autonomia administrativa e financeira;

    •      Seus bens são impenhoráveis E imprescritíveis;

    •      Não se submetem ao regime falimentar;

    •      Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer;

    •      Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.

    Fonte: Colegas QC