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ID
55336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações gerais da administração,
julgue os itens de 124 a 135.

De acordo com a legislação brasileira, a delegação de competência, um instrumento de descentralização administrativa, só pode ser feita a autoridade diretamente subordinada ao delegante e acarreta a interrupção da delegação quando há mudança do titular do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº9.784/99 Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Decreto nº83.937/79 Art. 4º A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação.
  • Além do que já foi dito pela colega acima, cabe lembrar que este seria um caso de DESCONCENTRAÇÃO, não de descentralização.
  • Errado, pode haver a descentralização ainda que não haja subordinação hierárquica.

  • Quando um ente cria uma autarquia mediante lei, ocorre a descentralização administrativa, também chamada de descentralização funcional, técnica, por serviço, ou então outorga.

    Nesse caso, NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO entre o Ente Político criador com a Entidade Administrativa criada. O que existe é uma vinculação entre o órgão da administração indireta e a pessoa jurídica descentralizada, para um controle finalístico, também chamado de supervisão ministerial.

  • Art 3º - A delegação poderá ser feita a autoridade não diretamente subordinada ao delegante.