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ID
5534059
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei nº XX, do Estado Beta, alterou o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, de modo a estabelecer uma nova sistemática de cálculo para a gratificação anual de desempenho, calculada e paga a cada exercício. Apesar de dispor que essa sistemática apenas incidiria em relação às gratificações correspondentes aos exercícios futuros, o último preceito da Lei nº XX dispôs que ela seria aplicada àqueles servidores que tomaram posse em momento anterior à sua vigência. Em razão do ajuizamento de diversas ações individuais pelos servidores, muitos juízes, nos diversos quadrantes do Estado Beta, vinham considerando inconstitucional o último preceito da Lei nº XX, afastando a sua incidência sobre os servidores que tomaram posse em momento anterior à sua vigência.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o último preceito da Lei nº XX é: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Não há que se falar em inconstitucionalidade da lei, porquanto não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. (RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013).

    No direito administrativo muito se fala acerca da mutabilidade do regime jurídico, inclusive uma das classificações dos atos administrativos (quanto à natureza das situações jurídicas que criam) classifica o ingresso no serviço público como sendo um "Ato-condição", ou seja, um ato em que alguém, mediante uma manifestação de vontade, põe-se em uma situação jurídica estabelecida em um ato-regra, subordinando-se ao regime jurídico daí decorrente e, inclusive, a eventuais alterações unilaterais.

    Daí a constitucionalidade da norma em análise na questão.

  • A lei é constitucional, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico. Ademais, não cabe ADC, pois tal ação do controle concentrado só é cabível em face de lei federal!

    “CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI SUPERVENIENTE ESTABELECENDO VENCIMENTO ÚNICO PARA A CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA, ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE DO VALOR PERCEBIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que não existe direito adquirido nem a regime jurídico, nem aos critérios que determinaram a composição da remuneração ou dos proventos, desde que o novo sistema normativo assegure a irredutibilidade dos ganhos anteriormente percebidos.(RE 634.732 AgR-segundo, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe 19-06-2013)

  • Dessa questão aí, entendi foi nada.

  • Que questão lazarenta ... Entendi foi e nada.

  • Fiz um comentário completo, mas tá dando bug para upar...

  • Vamos lá, por partes.

    Versa sobre CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, no qual:

    1. O controle - INCIDENTAL - exercido pelos juízes pode, sim, afastar aplicação de LEI que aparenta ser inconstitucional.
    2. A Lei Estadual em questão é, sim, CONSTITUCIONAL. Não estamos diante de uma Lei que feriu as diretrizes, por exemplo, do Art. 37 e seguintes da CF/88, no sentido de não haver prejuízo aos servidores antigos ou novos. Aqui, tinha de saber que NÃO HÁ direito adquirido em face de base de cálculo, gratificações etc.
    3. O instrumento da AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - ADC -SOMENTE é aplicável a Leis FEDERAIS. Estamos diante de uma Lei Estadual, ou seja, não cabe.

    Por fim, apenas a LETRA E pode ser a correta. Essa não foi fácil, até para os amantes do Direito Constitucional e da matéria de Controle de Constitucionalidade (eu kkk), então rlx.

  • Entendo que as decisões incorretas dos magistrados refere-se a questão de se considerar julgamento de casos repetitivos em incidente de demandas repetitivas (art. 928, inciso I do CPC), pois os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926, CPC), contudo é possível aos juízes decidirem em controle Difuso interpartes. *Ademais, vide comentários dos colegas
  • questão deveria ser anulada. a Cláusula de reserva de plenário só se aplica a órgãos fracionários. Os juízes não precisam respeitar cláusula de reserva de plenário, razão pela qual poderiam afastar a aplicação da lei.

  • para os estados só cabe ação declaratória de inconstitucionalidade?

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)

  • Não há de se falar em INCONSTITUCIONALIDADE, pois não há direito adquirido em REGIME JURÍDICO.

    KKKKKKKKKK, RINDO MUITO COM OS COMENTÁRIOS...

    AQUI APRENDEMOS, SOFREMOS, CHORAMOS E GARGALHAMOS!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO: E

    APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MUNICÍPIO DE CANOAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA VINDICADA QUE NÃO DETERMINA O JULGAMENTO DA CAUSA. NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO NEMA REGIME JURÍDICO, NEM AOS CRITÉRIOS QUE DETERMINARAM A COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO OU DOS PROVENTOS, DESDE QUE O NOVO SISTEMA NORMATIVO ASSEGURE A IRREDUTIBILIDADE DOS GANHOS ANTERIORMENTE PERCEBIDOS. REDUÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. TJ- RS - AC: 70058489741 RS, Relator: Maria Cláudia Cachapuz, Data de Julgamento: 29/06/2017, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/07/2017)

  • Estado só pode interpor ADI?

  • A questão demanda  conhecimento acerca de vários institutos do Direito Constitucional.  

    Pois bem, primeiramente há de dizer que a lei em tela é constitucional, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico. Nesse sentido:
    “CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI SUPERVENIENTE ESTABELECENDO VENCIMENTO ÚNICO PARA A CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA, ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE DO VALOR PERCEBIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que não existe direito adquirido nem a regime jurídico, nem aos critérios que determinaram a composição da remuneração ou dos proventos, desde que o novo sistema normativo assegure a irredutibilidade dos ganhos anteriormente percebidos.(RE 634.732 AgR-segundo, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe 19-06-2013) 

    Portanto, o fato de ser aplicada a lei nova a antigos servidores não encontra óbice algum. A Reserva de Plenário está descrita no artigo 97 da Constituição e determina que quando efetuado por tribunal, o julgamento sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só será possível quando for proferido pela maioria absoluta dos membros do pleno, ou do tribunal especial.  

    Nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 10 aduz que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.   

    Esta cláusula de reserva não obsta que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, ou seja, no caso concreto, bem como não se aplica às turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal. Também não é aplicável para o STF em controle difuso, quando há apenas interpretação conforme à norma ou se tratar de lei, ou texto normativo anterior a Constituição.

    Como as ações ajuizadas foram individuais, ou seja, no controle difuso, não há impedimento para que os juízes deliberam acerca do tema. Por fim, não poderia sofrer uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, uma vez que somente leis federais podem sofrer esse controle, consoante artigo 13 da Lei nº 9.869/99. 

    Portanto, a lei XX  é constitucional, sendo incorretas as decisões que, em sede de controle difuso, afastaram a sua aplicação, mas não é cabível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade.
    Gabarito do Professor: letra E.
  • ADIN - pode ter por objeto lei estadual e federal

    ADC - somente pode ter por objeto lei federal

  • Dois pontos:

    1 - Não existe direito adquirido a regime jurídico;

    2 - ADC somente de lei ou ato normativo federal.

  • Pontos que podem ser revisados por essa questão:

    1. Servidor não tem direito adquirido a regime jurídico. Portanto, a lei é constitucional.

    2. Cabe ADI em face de lei federal e lei estadual, porém ADC (ação declaratória de constitucionalidade) só é cabível em face de lei federal.

    3. O juiz pode, em controle incidental, afastar a aplicação da lei. Porém, a alternativa B está errada por mencionar que a lei é inconstitucional, haja vista que ela não possui nenhum vício material ou formal.

  • Aos não assinantes, gab. E

  • GABARITO: E JUSTIFICATIVA: A Reserva de Plenário está descrita no artigo 97 da Constituição e determina que quando efetuado por tribunal, o julgamento sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só será possível quando for proferido pela maioria absoluta dos membros do pleno, ou do tribunal especial. “CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI SUPERVENIENTE ESTABELECENDO VENCIMENTO ÚNICO PARA A CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA, ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE DO VALOR PERCEBIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que não existe direito adquirido nem a regime jurídico, nem aos critérios que determinaram a composição da remuneração ou dos proventos, desde que o novo sistema normativo assegure a irredutibilidade dos ganhos anteriormente percebidos. (RE 634.732 AgR-segundo, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe 19-06-2013) Nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 10 aduz que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Esta cláusula de reserva não obsta que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, ou seja, no caso concreto, bem como não se aplica às turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

  • NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO A TÍTULO DE REGIME JURÍDICO. Assim, os servidores empossados em momento anterior à vigência da Lei XX também serão alcançados pelo regramento.

  • que enunciado complexo...esse concurso deve ter sido fogo
  • Rapazzzz preparando para primeira prova FGV, que isso sua linda........