SóProvas


ID
5534095
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo e Genésia foram casados e tiveram dois filhos, Mariana e Alan. Entretanto, o casal nunca se recuperou da morte prematura de Alan, em um acidente de carro. Separado judicialmente de Genésia, com a partilha dos bens comuns, Paulo assumiu a criação de seus dois netos, Renata e André, filhos de Alan. Entretanto, quatro anos depois, Paulo veio a falecer.
O acervo hereditário deixado por Alan deve ser partilhado da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • O problema é que a questão quer saber como deverá ser partilhado o acervo hereditário de ALAN e não de Paulo, logo passível de anulação.

  • Alternativa correta letra E

    A pergunta é sobre a sucessão de Alan, não diz em qual momento, quando Alan faleceu ele deixou dois descendentes, dois ascendentes e uma colateral, os dois descendentes herdam 50% cada daquilo que o Alan tem, procurei diversas vezes para ver se estavam falando sobre a sucessão do Paulo tendo um de seus herdeiros já falecido ou do Alan, pra mim ficou bem confusa a questão, alguém consegue me explicar como faço para identificar o que a questão quer nessa situação?

  • Claramente o examinador se confundiu com tanta gente e queria saber da herança de Paulo, não de Alan.

  • Respondi como se fosse Paulo, deve ser anulada

  • AI DENTOOOOOOOO

  • Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.854. Os representantes podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes

    Pelo que eu entendi, a questão estava se referindo à sucessão de Paulo, e não de Alan, como está pedindo a questão.

  • No começo eu não entendi nada, e no final parecia que eu estava no começo.

    Em todo caso, pedi comentário do professor.

  • Questão beeem louca!! Como ALAN possui dois filhos, o patrimônio será de 50% para cada filho e, por conseguinte, não teria como a irmã herdar.

    O gabarito somente faz sentido se considerar que a questão se refere a sucessão de PAULO, que por não possuir cônjuge, já que havia se Separado judicialmente de Genésia, inclusive, com a partilha dos bens comuns, deixaria seu patrimônio para os dois filhos (MARIANA e ALAN), metade para cada um. Como ALLAN, é pré morto, seus descendentes (netos de PAULO), assumem a ordem vocatória, que resultará em 25% PARA RENATA e 25% para ANDRE.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge ;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    GABARITO E.

  • Os filhos de Alan herdam 1/2 dividido por 2= 1/4 para André e 1/4 para Renata. Com esta regra já é possível acertar a questão.

    Como não há testamento, nem cônjuge a outra meta será para a mãe de Alan.

    A irmã não herda, por conta da regra do 1.854.

    CC.;

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Art. 1.854. Os representantes  podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

  • Eu respondi entendendo que a herança era de Paulo e não de Allan. Se fosse só de Allan seria 50% para cada filho

  • A QUETÃO FOI ANULADA PELA BANCA!!!! (Por erro material no enunciado - no lugar de Alan, dever-se-ia estar escrito Paulo)

    Falta o Qconcursos atualizar...

  • Presumindo que a questão perguntava de Paulo:

    Estava separado judicialmente - Tchau Genésia (art. 1830)

    Paulo teve 2 filhos - seria 50% pra cada, mas Alan é pré morto e não tem como fazer transferência bancária pro além. Então fica assim:

    50% Pra filha Mariana

    50% pros filhos do filho, estes vivos, representando Alan. Sendo 2, então 25% para Renata e 25% para André (art. 1855).

    GAB: E

  • Embora a redação não o diga, a questão quer saber do acervo deixado por Paulo, não Alan. Na sucessão por linha direta descedente, há o direito de representação, pelo qual o pré-morto é representado pelos seus filhos e, por assim dizer, herda através deles. Essa sucessão se dá por estirpe, não por cabeça. Assim sendo, a estirpe de Alan recebe metade, enquanto a outra metade vai para Mariana.

    Vale notar ainda duas coisas:

    I) que, por força do art. 1.830, o cônjuge só herda se a sucessão se abre na constância do casamento ou se a separação se deu sem culpa do sobrevivente.

    II) que, embora o avô tenha assumido a criação dos netos, estes, em decorrência da regra do art. 42, § 1º do ECA, não poderiam ser adotados por aquele.

  • O erro deve ter sido quando da digitação. Temos que reportar ao Qconcursos para que corrijam.

  • A questão é sobre direito das sucessões.

    A)  O enunciado da questão quer saber a respeito da sucessão de Alan. De acordo com o art. 1.789 do CC, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. 


    Diante da presença dos herdeiros necessários (art. 1.845 do CC), aplicaremos o art. 1.829 do CC. No caso em tela, incidirá a hipótese do inciso I. Vejamos: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares". Portanto, serão chamados a suceder, apenas, os filhos de Alan, Renata e André, recebendo, cada um, metade.

    No que toca a sucessão de PauloGenésia não será chamada a suceder, já que estavam separados judicialmente, por conta do art. 1.830 do CC: “Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente". Desta maneira, sucederão, apenas, os descendentes.

    O sistema jurídico prevê duas formas de sucessão: i) Por direito próprio: que ocorre quando a pessoa herda o que efetivamente lhe cabe; ii) Por representação: quando a pessoa recebe o que a outra receberia se fosse viva, matéria tratada a partir do art. 1.851 e seguintes do CC. Isso significa que Mariana herdará metade da herança, por direito próprio/por cabeçaenquanto Renata e André herdarão a outra metade, ou seja, um quarto cada um, por representação/por estirpe (representando Alan, como se vivo ele fosse), em conformidade com o que determina o art. 1.835 do CC: “Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau".

    O enunciado quer saber do acervo hereditário deixado por Alan. Desta maneira, é possível afirmar que metade dos bens irá para Renata e a outra metade irá para André. Incorreta;

     
    B) Com base nos argumentos apresentados, a assertiva está errada. Incorreta;


    C) Com base nos argumentos apresentados, a assertiva está errada. Incorreta;


     
    D) Com base nos argumentos apresentados, a assertiva está errada. Incorreta;


    E) Com base nos argumentos apresentados, a assertiva está errada, mas foi considerada correta pela banca. Acredito que o examinador tenha considerado a sucessão de Paulo. De fato, considerando-se a sucessão dele, neste caso, Mariana receberia metade, por direito próprio, enquanto Renata e André receberiam por representação, um quarto cada um. Correta;


    Gabarito do Professor: TODAS ERRADAS

    Gabarito da banca: LETRA E
  • Daquelas questões que o examinador tenta complicar um assunto simples por meio do enunciado e acaba complicando a si mesmo.

  • Rapaz achei que não sabia mais nada de Direito Civil... Não Estava entendendo nada da Questão... Examinador boiou nessa... "foi o estagiário"! kkkk

  • O EXAMINADOR estava com tanta vontade de fazer uma pegadinha que ele mesmo caiu nela kkkkkkkk.