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ID
5534104
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à atuação da Defensoria Pública no processo civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A: prazo em dobro para todas as manifestações;

    B: a intimação para DP e MP é pessoal;

    C: correta, art. 72, PU.

    D: não existe essa regra;

    E: art. 186 do CPC - § 2º A requerimento da Defensoria Públicao juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada

  • CPC 2015: Art. 72- O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • GABARITO: LETRA C

    A) dispõe do prazo em quádruplo para ofertar contestação e interpor recursos; 

      Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    .

    B) a sua intimação dos atos do processo se efetiva por meio da publicação destes no órgão oficial

    Art. 186, § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do  art. 183, § 1º .

    Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    C) tem a atribuição para atuar como curador especial do réu citado por hora certa, caso lhe seja decretada a revelia;

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    .

    D) patrocina a causa daqueles que litiguem sob o pálio da gratuidade de justiça, aos quais é vedado contratar advogados particulares;

    Art. 99, § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    .

    E) não pode pedir a intimação pessoal de seu patrocinado, ainda que o ato processual dependa de providência ou informe deste.

    Art. 186, § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    b) ERRADO: Art. 186, § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .

    c) CERTO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    d) ERRADO: Art. 99, § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    e) ERRADO: Art. 186, § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

  • a) INCORRETA. A Defensoria Pública dispõe do prazo em DOBRO para ofertar contestação e interpor recursos.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    (...)

    § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

    b) INCORRETA. A sua intimação dos atos do processo será pessoal, que se fará por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .

    Art. 183. (...) § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    c) CORRETA. De fato, a Defensoria Pública tem a atribuição para atuar como curador especial do réu citado por hora certa, caso lhe seja decretada a revelia.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    d) INCORRETA. A Defensoria Pública, de fato, patrocina a causa daqueles que litiguem sob o pálio da gratuidade de justiça, os quais poderão contratar advogados particulares, ao contrário do que afirma o enunciado.

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...)

    § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    e) INCORRETA. A DP pode pedir a intimação pessoal de seu patrocinado quando o ato processual dependa de providência ou informe deste.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    Gabarito: C

  • Tenho confundido muito as alternativas B e C.

    Portanto, vou frisar para fixar: a intimação para DP e MP é pessoal;

    Art. 186, § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do  art. 183, § 1º .

    Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    E ainda:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - Incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

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    O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!

  • Gabarito: letra C

    Art. 72, CPC: "O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.".