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ID
5534125
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O conceito analítico de crime exige a realização de um comportamento humano.
Um comportamento humano que pode ensejar interesse jurídicopenal e responsabilização do agente que o desempenha é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Condutas culposas podem ensejar ou não a aplicação da lei penal, a depender do crime cometido.

    Os demais itens excluem a conduta, logo, não há crime.

    OBS: lembrando que coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

  • Para complementar: hipóteses em que há exclusão da conduta:

    • Caso fortuito ou força maior: força proveniente da natureza;
    • Movimentos reflexos: reações fisiológicas, sem expressão de vontade;
    • Estados de inconsciência: sonambulismo, ataques epiléticos, hipnose, etc;
    • Coação FÍSICA irresistível: o coagido serve como instrumento do crime.
  • GABARITO - C

    Excluem a conduta:

    CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR:

    são os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem do domínio da vontade do ser humano. E, se não há vontade, não há dolo nem culpa. Consequentemente, como dolo e culpa integram a conduta, não se configura esse elemento do fato típico

    ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS:

    consistem em reação motora ou secretora em consequência de uma excitação dos sentidos. O movimento corpóreo não se deve ao elemento volitivo, mas sim ao fisiológico. Ausente a vontade, estará ausente também a conduta.

    Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator. 

    CUIDADO!

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.

    Sonambulismo e hipnose: também não há conduta, por falta de vontade nos comportamentos praticados em completo estado de inconsciência. 

    ------------------------------------------------------

    Em relação ao tipo penal culposo:

    Tomar cuidado, pois , o tipo culposo exige previsão legal.

    Masson.

  • rapaz, é a FGV msm? que prova fácil é essa

  • Gab c!

    A conduta é um movimento humano voluntário dirigido a um fim.

  • Comentário em relação à alternativa E:

    "Os movimentos reflexos devem ser diferenciados, ainda, dos atos habituais, mecânicos ou automáticos, que consistem na reiteração de um comportamento. É o caso de conduzir veículo automotor com apenas uma das mãos ao volante. Caso o agente atropele e mate alguém, responderá pelo crime tipificado pelo art. 302 da Lei 9.503/1997 -- Código de Trânsito Brasileiro, pois tal hábito era dominável pela vontade." (Cleber Masson).

    Em minha humilde opinião, embora concorde que os crimes culposos( se previstos em lei) devam sofrer as consequências penais, também não vejo erro na alternativa E, já que atos automatizados não excluem a conduta, claro, desde que, gere um ilícito penal. Mas se for analisar por essa ótica, então os crimes culposos também não geram consequências penais, salvo disposição em contrário.

    OBS: Não encontrei doutrina que traga atos mecânicos como causa de exclusão da conduta.

  • Não entendi o que a banca pediu no enunciado, alguem poderia esclarecer?

  • A questão quer uma conduta que, de acordo com o nosso atual ordenamento jurídico, PODE ser PENALIZADO. Desse modo, a única correta é a conduta CULPOSA, pois é passível de punição em exceção, já que a regra é o dolo. As demais alternativas só tratam de excludentes de ilicitude.

  • CAUSAS EXCLUDENTES DA CONDUTA

    1) Coação Física Irresistível: impedimento de o sujeito orientar sua conduta livremente [22, CP]

    Ex: sujeito, muito mais forte, usa a mão de outro

    2) Caso fortuito ou força maior: forças da natureza ou conduta humana imprevisível e inevitável; caso impeçam a conduta livre, não há relevância penal

    Ex: guerra ou tempestade

    3) Estado de inconsciência completa: caso o sujeito não esteja consciente [26, CP]

    Ex: hipnose e sonambulismo

    4) Movimentos reflexos: movimentos involuntários, sobre os quais tomamos consciência após sua ocorrência;

    Ex: médio bate martelo no joelho

  • pra não zerar meeeeeesmo kkkk

  • Atos automatizados essa é nova kk

  • ACERTEI... MAS NA MORAL... QUE QUESTÃO SEM PÉ NEM NEGÓÇU...

  • Lembrando que tais atos excluem a conduta (que contém os elementos "dolo" e "culpa"), e conduta está dentro de fato típico, sendo, portanto, excludentes de tipicidade!

    Movimentos reflexos

    Estado de inconsciência completa

    Caso fortuito ou força maior

    Coação física irresistível

    Ou seja, é correto dizer que em tais atos não há que se falar em dolo ou culpa do agente.

    Erros, avisem-me.

  • A questão versa sobre o conceito analítico de crime, formado, segundo entendimento majoritário, pelos seguintes elementos: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. O primeiro componente da tipicidade é a conduta, que consiste basicamente no comportamento humano, dotado de consciência e vontade. Assim sendo, as situações que excluem a consciência ou a vontade ensejam a inexistência de conduta penal.


    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A coação física irresistível é excludente da conduta, por ausência de vontade do coagido, o qual não sofrerá nenhuma responsabilidade penal, enquanto o coator será responsabilizado penalmente. Na coação física irresistível, o coagido sofre um constrangimento que lhe retira a possibilidade de controlar seus movimentos de acordo com a sua vontade. Com isso, é a vontade do coator que comanda os movimentos do coagido. Em sendo assim, o agente que realizar alguma ação ou omissão num contexto de coação física irresistível não pode sofrer responsabilização penal.


    B) Incorreta.  Os atos reflexos consistem em reações musculares ou glandulares provocadas por um estímulo e dissociadas da vontade do agente. Por se tratar de ações desprovidas de vontade, o agente também não pode ser penalmente responsabilizado por qualquer lesão eventualmente causada neste contexto.


    C) Correta. As condutas culposas são relevantes penalmente e podem gerar responsabilização penal. Os crimes, como regra, são praticados na modalidade dolosa, já que o dolo é o elemento subjetivo e implícito dos tipos penais. Alguns crimes, no entanto, são previstos na modalidade culposa, de forma que, ainda que desprovidos de dolo, geram responsabilização penal, em função de condutas praticadas com negligência, imperícia ou imprudência, nos termos do artigo 18, inciso II, do Código Penal.


    D) Incorreta. A perda da consciência pode decorrer do sonambulismo, da hipnose, de uma crise epilética, do estado de coma, entre outras situações. Qualquer lesão que venha a ser causada por ação ou omissão de alguém em estado de inconsciência não vai gerar responsabilização penal, justamente porque a conduta penal exige vontade e consciência. Se não há consciência, não há conduta penal e, logo, não há tipicidade, tratando-se, portanto, de fato atípico.


    E) Incorreta. A expressão “atos automatizados" traduz atos que funcionam por um sistema de mecanização. Com isso, pode se afirmar que tais atos não estariam ligados à vontade, por serem maquinais, impulsivos. A doutrina penal, no entanto, não faz menção à aludida expressão, mas sim aos atos automáticos, habituais ou mecânicos, que são comportamentos reiterados, mas que podem ser controlados pela vontade do agente e, por isso, geram responsabilização penal caso ensejem alguma lesão ou perigo de lesão. Vale destacar a seguinte orientação doutrinária: “Os movimentos reflexos devem ser diferenciados, ainda, dos atos habituais, mecânicos ou automáticos, que consistem na reiteração de um comportamento. É o caso de conduzir veículo automotor com apenas uma das mãos no volante. Caso o agente atropele e mate alguém, responderá pelo crime tipificado pelo art. 302 da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, pois tal hábito era dominável pela vontade.“ (MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021, p. 205).  Entendendo que “atos automatizados" não são a mesma coisa que “atos automáticos", é possível afirmar que esta alternativa está incorreta, mas é preciso atentar que a doutrina penal não faz referência à expressão “atos automatizados".


    Gabarito do Professor: Letra C

  • C) Correta. As condutas culposas são relevantes penalmente e podem gerar responsabilização penal. Os crimes, como regra, são praticados na modalidade dolosa, já que o dolo é o elemento subjetivo e implícito dos tipos penais. Alguns crimes, no entanto, são previstos na modalidade culposa, de forma que, ainda que desprovidos de dolo, geram responsabilização penal, em função de condutas praticadas com negligência, imperícia ou imprudência, nos termos do artigo 18, inciso II, do Código Penal.

  • A teoria finalista explica isso, visto que toda a conduta humana é destinada a um fim que poderá ou não provocar o direito penal de modo culposo ou doloso. É a teoria adotada pelo nosso CP. Todas as demais alternativas acabam afetando a voluntariedade do agente, para realizar essa conduta, exceto a conduta disposta na alternativa C.