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ID
55342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações gerais da administração,
julgue os itens de 124 a 135.

Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo. Para tanto, essas entidades devem ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministro supervisor e ser responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Tem de ser serviço exclusivo?
  • As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas não são nova figura jurídica na administração pública.A qualificação de agências executivas se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação. Aqui estão envolvidas a instituição e o Ministério responsável pela sua supervisão.Segundo determina a lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e parágrafos, o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações que tenham cumprido os requisitos de possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento além da celebração de Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisorFonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6172
  • Projeto Agências Executivas do Plano Diretor contempla as Agências Executivas com a obrigação de exercer atividades do Setor de Atividades Exclusivas. Caso fossem atividades do Setor de Atividades Não-Exclusivas, o Contrato de Gestão deveria ser celebrado entre o Poder Público e uma Organização Social, nos termos deste mesmo Plano.

    Fonte: Capítulos 35 e 36 do Livro Administração Geral e Pública - Idalberto Chiavenato

  • Existem dois tipos de contrato de gestão:

    - os celebrados com organizações sociais (entidade de direito privado)
    - os celebrados com órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público (entidade de direito público)

    Em especial, cita-se o caso das fundações públicas, que se diferem das autarquias por seu objeto ter uma atividade de caráter mais social, que, de nenhuma forma, pode ser considerada como "exclusiva".

    Queria saber qual a base legal dessa questão?
  • Não entendi essa questão. Alguém saberia explicar de forma clara e objetiva?
  • Como assim? O ministro supervisor é o mesmo que ministério supervisor? O ministro não seria a pessoa física?
  • CERTA
    Lei 9.648/98, regulamentada pelo Decreto 2.487/98, que assim diz: " Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas."

    Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado

    "ATIVIDADES EXCLUSIVAS. É o setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. Como exemplos temos: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, o serviço de desemprego, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes etc."
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=229439
  • CERTO

    Agência executiva é a qualificação dada á autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. A qualificação como agência executiva será feita por decreto. Se houver descumprimento do plano estratégico da reestruturação e desenvolvimento institucional, a entidade perderá a qualificação de agência executiva.

    FONTE: Direito administrativo - Di Pietro, Maria Sylvia Zanella 26. ed - pg. 527

  • Gostaria de esclarecer ao colega que "ministro" é órgão integrante da estrutura do ministério; ou seja, suas decisões são imputadas ao ministério o qual ele coordena (teoria do órgão). Bons estudos! 


  • Q255223  

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    O INSS é uma autarquia e um órgão da administração indireta.


    Gabarito CERTO


    O CESPE tem problema mental, cada hora fala uma coisa

  •  Mediante o contrato de gestão, Autarquias e Fundações, quando mediante um lapso de tempo, tornem-se insuficiente, ou seja, não então atingindo a Eficiência necessária, podem torna-se agencias executivas, onde terão mais vantagens no orçamento, e mais liberdade para alcançar a devida eficiência. 

  • Já vi questão da Cespe em que o erro era apenas ter colocado ministro, quando o correto seria ministério. Agora, faz a mesma coisa e considera correto. Assim fica difícil.

  • Essa questão está errada.

     

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    A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO É FEITA COM O MINISTÉRIO SUPERVISOR

    Lei 9.649 (Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.)

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

            II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. ←←←←←

            § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

            § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

     

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    AS COMPETÊNCIAS DOS MINISTROS SUPERVISORES NÃO ENGLOBAM A QUESTÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO

     

    Decreto 2.488 (Define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas e dá outras providências.)

    Art. 3º Fica delegada aos Ministros supervisores competência para aprovação ou readequação das estruturas regimentais ou estatutos das Agências Executivas, sem aumento de despesas, observadas as disposições específicas previstas em lei e o quantitativo de cargos destinados à entidade.

    Art. 8º Fica delegada competência aos Ministros supervisores para a fixação de limites específicos, aplicáveis às Agências Executivas, para a concessão de suprimento de fundos para atender a despesas de pequeno vulto, prevista no inciso III do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observadas as demais disposições do referido Decreto.

  • Gab:Correto

  • Com relação aos conceitos e aplicações gerais da administração, é correto afirmar que: Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo. Para tanto, essas entidades devem ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministro supervisor e ser responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.