SóProvas


ID
5534320
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de determinado Tribunal, exerce cargo em comissão de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação. Na qualidade de agente competente para decidir determinada matéria no bojo de processo administrativo, João praticou ato administrativo com motivação explícita, clara e congruente, porém consistente em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres e decisões constantes dos autos, que, neste caso, são parte integrante do ato.

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, aplicável ao caso narrado, em tese, a motivação apresentada por João é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

    No direito administrativo, admite-se a motivação aliunde, aquela que não se encontra no próprio texto do ato praticado, mas em outro local, expressamente indicado naquele ato.

    Possui previsão legal:

    Lei 9.784, Art. 50, §1º. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • A motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato (§ 1º, art. 50). Temos aqui a motivação aliunde, ou seja, aquela motivação que faz remissão a determinado ato anteriormente praticado.

    Fonte: Prof. Scatolino

  • Se a FGV gosta da MOTIVAÇÃO ALIUNDE ?

    ( Q878436)

    Ano:2018 Banca:FGV Órgão:TJ-AL Prova: TJ-AL ANALISTA JUDICIÁRIO

    Pelo princípio da motivação, o Administrador Público deve motivar as suas decisões, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasaram a prática daquele ato administrativo.

    Quando o agente público motiva seu ato mediante declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como parte integrante do ato, de acordo com a jurisprudência e com a Lei Federal nº 9.784/99, sua conduta é:

    D) lícita, pois é possível a utilização da motivação aliunde dos atos administrativos, quando a motivação do ato remete a de ato anterior que embasa sua edição;

    ''Vá e vença e que por vencido não vos conheça.''

    GAB LETRA E

  • [Jurídico] Motivação Aliunde. Motivação que se refere à ação administrativa baseada num parecer, laudo ou qualquer outro documento de ato administrativo anterior.

    https://www.dicio.com.br/aliunde/

    Gab. E

  • De acordo com o art. 50, § 1º, da Lei 9.784/99:

    Art. 50, § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    É lícita, portanto, a motivação consistente em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres e decisões constantes dos autos. Nesse caso, esses pareceres e decisões deverão ser parte integrante do ato.

    Isso é conhecido como motivação aliunde ou per relationem. É quando a motivação se aloja fora do ato, como é o caso de justificativas constantes de processos administrativos ou em pareceres prévios que serviram de base para o ato decisório, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes (ex: no ato de punição, a motivação pode estar no relatório da comissão apuradora; assim, a autoridade julgadora poderá afirmar que os motivos da sua decisão estão expostos no referido relatório).

    Gabarito: alternativa “e”

  • Esse "porém" me pareceu estranho na frase, como se a motivação, que deve ser explícita, clara e congruente, fosse contrária aos fundamentos de anteriores pareceres e decisões. Me confundiu.

    Na lei fica claro. Lei 9.784, Art. 50, § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • artigo 50, parágrafo primeiro da lei 9784==="a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do alto".

  • Impressionante parece jogo de adivinhar essa pergunta,se eu escrevesse uma redação com essa concordância estava errado....

  •  Motivação Aliunde. Motivação que se refere à ação administrativa baseada num parecer, laudo ou qualquer outro documento de ato administrativo anterior.

  • Motivação Aliunde: motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição.

    FONTE: COMENTÁRIOS QC

  • Aliunde? zoeira heim!

  • Motivação aliunde é aquela que faz referência a algo de fora do processo.

    Aliunde = de outra fonte

    GABARITO E

    #TJDFT2022

  • FGV ama a motivação aliunde!!

  • Motivação aliunde: não sabia, agora vou procurar saber!

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.

    De acordo com o enunciado apresentado, a motivação apresentada por João é lícita e é conhecida como motivação  aliunde (ou per ralationem), que ,
    consiste, em síntese, na utilização de razões expostas em outra decisão ou parecer, que tratem do mesmo tema ou semelhante, como forma de motivar o ato que se está a prolatar. Dito de outro modo, o subscritor da decisão remete a fundamentação às razões contidas em outro documento, por serem plenamente aplicáveis ao caso de que se estiver a tratar.


    Ademais, a Lei n. 9.784/99 expressamente contempla tal possibilidade, como se depreende do teor do art. 50, §1º,  in verbis :



    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...) § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente,  podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

    A título de complementação, vejamos os ensinamentos de Alexandre Mazza acerca do tema: “a motivação aliunde é aquela que é indicada fora do ato, ou seja, aquela que concorda com fundamentação apresentadas em outros atos administrativos, como pareceres, informações, decisões ou propostas. "

     Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra E.

    Gabarito do professor: letra E

     (Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 149-150)
  • Gabarito: E

    Chutei e acertei. Já estou começando a conhecer como é o modelo de cobrança de conteúdo da banca FGV e estou gostando, até aqui, acertando tudo! #AtéapossenoTJDFT

  • [Jurídico] Motivação AliundeMotivação que se refere à ação administrativa baseada num parecer, laudo ou qualquer outro documento de ato administrativo anterior.

    Não menosprezem os jargões em latim sempre cai e quem não sabe cai ;)

  • Lei 9784 ART 50, parágrafo primeiro -

    "a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do alto".

  • DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato

  • A famosa motivação proferida em decisão no estilo "Ali aonde", ou seja, num parecer, laudo ou qualquer outro documento anteriormente produzido, o qual fará parte integrante do ato.

  • GAB: E

    MOTIVAÇÃO ALIUDE

    permite que a motivação consista em "declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato".

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 2017, pág. 554